Anúncios Patrocinados
Boa Noite - Mauá,
Quinta-feira, 25 de abril de 2024
 
 
 
Mauá Virtual
 

 
terça-feira, 23 de abril de 2013 - 11:47h
PERGUNTAS E RESPOSTAS - FGTS PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS - FGTS PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO

1. O que muda para o empregador doméstico após a aprovação da PEC 066/2012 (Emenda Constitucional 72/2013), em relação ao FGTS?
A PEC 066/2012, amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticas, dentre eles encontra-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo recolhimento, antes facultado ao empregador, torna-se obrigatório.

2. Quem pode ser considerado empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859/1972.

São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador/a de idoso, cuidador/a em saúde.

3. Com a aprovação da PEC (Emenda Constitucional nº 72/2013) resta, ainda, sua regulamentação, entretanto, os empregadores domésticos já podem exercer essa obrigação?
Os empregadores domésticos já podem exercer essa obrigação, que hoje é facultativa.

4. Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72/2013 serão retroativos?
Não. Os direitos entraram em vigor a partir da data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72/ 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação.

5. Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?
Não. A da Constitucional n.º 72/2013 estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não igualou aos trabalhadores celetistas.

6. O recolhimento do FGTS será retroativo à data de admissão?
Não. A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos do FGTS na conta vinculada do seu empregado doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação da Constitucional n.º 72/2013.

7. Qual é o percentual de recolhimento do FGTS?
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

8. Como o Empregador Doméstico deverá prestar informações e recolher o FGTS?
O empregador doméstico deverá depositar mensalmente o valor correspondente a 8% calculados com base na remuneração do empregado, podendo optar:
• Por transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social; ou
• Preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (em papel).
9. Como quitar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ?
As guias geradas pelos SEFIP, Conectividade Social, podem ser quitadas em qualquer agência da CAIXA, lotéricas ou banco da rede conveniada, até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 07, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP em papel, obtida no sítio da CAIXA, deve ser quitada em qualquer agência da rede bancária.

10. Quais são os dados necessários para preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ?
São necessários os dados de identificação do empregador:
• Número da Matrícula CEI;
• Nome;
• Endereço e dados referentes à remuneração do empregado, bem como informação do número de inscrição PIS/NIS/NIT;
• Admissão;
• CTPS e
• Data de Nascimento.
O empregado doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT) e, ainda, pela CTPS.

11. Empregador ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?
Previamente, ao primeiro envio das informações, caso o empregador não possua matrícula poderá ser feita pela internet (http://www.previdenciasocial.gov.br/).

12. Trabalhador ainda não possui no cadastro PIS/NIS, como fazer?
Conforme disposto na Circular CAIXA Nº. 574/2012, os procedimentos para cadastramento de PIS dos trabalhadores pela Empresa foram alterados, a CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.
• Cadastramento pela Internet: o acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar e-mail e senha. A autorização deste e-mail de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue em uma Agência da CAIXA, juntamente com sua documentação de identificação. O formulário e a relação de documentos comprobatórios para cadastramento estão disponibilizados no endereço http://cadastronis.caixa.gov.br/ - Documentos para download.
• Na Agência CAIXA: para cadastramento da inscrição PIS/NIS do trabalhador nas Agências da CAIXA, o empregador deverá apresentar os seguintes documentos: - DCN - Documento de Cadastramento do NIS assinado; Comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
O DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado aqui, também é aceito emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário e assinado pela Empresa que está solicitando o cadastramento.
13. Para recolher o FGTS preciso ter Certificado Digital padrão ICP-Brasil?
Somente no caso do empregador doméstico optar por realizar o recolhimento do FGTS via SEFIP, será necessário possuir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, conforme previsto na legislação vigente.

14. Em que situações o empregado doméstico poderá sacar o FGTS?
A legislação do FGTS prevê várias hipóteses de saque. Dentre as situações mais comuns estão:
• Demissão sem justa causa;
• Aposentadoria ou falecimento;
• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver acometido de câncer ou estiver em fase terminal de vida;
• Quando o trabalhador permanecer por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
• Aquisição de casa própria, amortização, liquidação ou abatimento de parte de prestação de financiamento habitacional;
• Quando o trabalhador possuir mais de 70 anos; dentre outras.
Fonte: CEF - 16/04/2013

 
Comente
Enviar Notícia à um Amigo  Imprimir Notícia  
 

Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

Escreve sobre

Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

Contato

Site     Email

As últimas

1ª 23/11/2017
Confira os principais pontos da reforma: o que muda, o que ainda pode mudar e o que não muda. Saiba quando passam a valer as mudanças propostas pelo governo federal nas leis trabalhistas.

2ª 08/08/2017
Receita inicia Alerta do Simples Nacional

3ª 19/07/2017
Reforma Trabalhista Passará a Valer em Novembro e Somente Para Novos Contratos

4ª 19/07/2017
Publicada Lei da Reforma Trabalhista

5ª 12/07/2017
Com 50 votos favoráveis, Senado aprova reforma trabalhista 11 de julho de 2017

     



Mauá Virtual - O Guia Virtual da Cidade
Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7717 dias no ar.

Página Inicial     Anuncie Conosco     Fale Conosco
 
Projeto desenvolvido
pela Agência de
Web & Design Globeweb
www.globeweb.com.br
Produzido por | globeweb | www.globeweb.com.br