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segunda-feira, 20 de agosto de 2012 - 08:34h
Contratação de Estagiários
 

Atualmente, a contratação de estagiários tem sido uma estratégia importante no mercado de trabalho. Processos seletivos duradouros demonstram a importância atribuída a estes profissionais.

A vontade de aprender e uma mente sem vícios são algumas das características dos estagiários. Além disso, não podemos esquecer outras vantagens e economias que uma empresa tem ao contratar estagiários no lugar de celetistas.

Veja algumas vantagens e características da contratação de estagiários:

Vinculo empregatício
Em primeiro lugar, as contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social previstos em lei sobre estas contratações; o estagiário não entra na folha de pagamento, não tem 13°, rescisão contratual, FGTS, PIS, etc…somente um seguro de vida, férias e vale transporte são obrigatórios.

Quem pode ser estagiário?
Qualquer estudante maior de 16 anos de nível médio, técnico ou superior pode ser estagiário, desde que devidamente matriculado em alguma instituição de ensino.

Contrato de estágio
A contratação do estagiário é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio. Ele deve ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino. O site www.saee.com.br viabiliza esse documento.

Funções do estagiário
As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. “Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com currículos, programas e calendários escolares.” (Lei 11.788)

Período de estágio
O período médio de contratação é de seis meses e nó máximo 2 anos, podend ser rescindido sem ônus para as partes. O contrato de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar as aulas.

Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do estagiário é de no máximo 6hrs / dia, desde que não prejudique a sua freqüência às aulas.

Bolsa-auxílio e benefícios
Não existe um piso de remuneração ou um valor de bolsa-auxílio definido. Este valor deve ser definido por um livre acordo feito entre as partes. No caso de estágio remunerado, o estagiário deve assinar mensalmente o recibo de bolsa-auxílio. O estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios de funcionários. O site www.saee.com.br disponibiliza um modelo de recibo de pagamento de bolsa auxílio e de vale transporte

Seguro de acidentes pessoais
O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais. A ausência do contrato de estágio ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT. O site www.saee.com.br oferece um seguro de vida coletivo da Porto Seguro.

Carteira de trabalho
A legislação que rege a contratação de estagiários não exige o registro na carteira profissional. A empresa deve, entretanto, anotar, carimbar e assinar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho do estagiário as seguintes informações:
- empresa concedente do estágio
- instituição de ensino
- ano do curso
- nome do curso
- data de início do estágio
- data de término do estágio

Mais informações acesse: www.saee.com.br



 
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Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

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Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

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