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quinta-feira, 15 de março de 2012 - 14:28h
Saiba como declarar seu veículo no Imposto de Renda
 
Saiba como declarar seu veículo no Imposto de Renda

- Gostaria de saber como faço para declarar um carro que comprei em dezembro de 2010 (não precisei declarar imposto de renda referente a este ano), mas que vendi em junho de 2011. O financiamento, porém, permaneceu em meu nome. Na época que comprei, em 2010, dei uma entrada e paguei seis parcelas do financiamento até vender.

R: Informe em “Bens e Direitos” no campo discriminação, além dos dados do bem, a data de aquisição e as informações sobre a venda. Na coluna “31/12/2010” informe o valor pago até essa data e não preencha a coluna “31/12/2011”.

- Comprei com veículo zero quilometro para mim como pessoa física com isenção de impostos em dezembro de 2011, pois tenho necessidade especial. Qual valor devo declarar o de mercado, tabela FIPi, ou o valor de nota fiscal que paguei pelo veículo?

R: Na ficha “Bens e Direitos”, informe no campo “Situação em 31.12.2011”, o valor efetivamente pago na aquisição do veículo.

- Ganhei meu carro do meu pai há três anos, porém só passei para o meu nome em 2010, gostaria de saber como devo declarar ele, como doação ou como compra? Comprei uma moto à vista em 2011 com o dinheiro da minha noiva, porém com os meus rendimentos dariam para comprar a mesma, como devo declarar essa moto?

R: O bem recebido, assim como o rendimento isento, devem ser declarados no ano da respectiva doação recebida, ainda que não tenha sido formalizada a documentação do veículo. Retifique as últimas três declarações para regularização. Na declaração de 2012, informe na ficha “Bem e Direitos”, o veículo, relacionando o nome e CPF do doador e preencha as colunas 31/12/2010 e 31/12/2011. Informe, também, na ficha “Bens e Direitos” a compra da moto. Na ficha “Dividas e Ônus Reais”, código 14, o valor da dívida com sua noiva.

- Comprei e vendi um veículo no ano de 2011 pelo mesmo valor. Preciso declarar? Como lançar?

R: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a operação realizada, relacionando, no campo Discriminação, o valor, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador. Os campos “Situação em 31.12.2010” e “Situação em 31/12/2011” não devem ser preenchidos.

- Em outubro vendi o meu carro para uma concessionária por R$ 5.000,00, e com mais R$ 15.000,00 dei entrada em um carro novo, dividindo o restante em 60 parcelas de R$ 500,00. Em 2011 paguei duas parcelas. Como declaro?

R: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo “Situação em 31.12.2011”. Em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31.12.2011” informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.

Dicas de consultores da IOB Folhamatic sobre como identificar venda, compra ou financiamento no formulário do IR

 
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Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

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Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

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