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quinta-feira, 21 de julho de 2011 - 09:44h
Governo fecha cerco às fraudes no seguro-desemprego
 

Governo fecha cerco às fraudes no seguro-desemprego

A estudante B.S. confessa que pediu ao patrão para não assinar sua carteira no período em que recebia o auxílio para quem está fora do mercado.

O governo federal quer fechar o cerco às fraudes ao seguro-desemprego e por isso vai modificar o formato para concessão do benefício, incluindo como pré-requisitos a passagem do trabalhador por órgãos como o Sistema Nacional de Empregos (Sine), além da matrícula em cursos de qualificação. No ano passado, os valores do seguro-desemprego atingiram o recorde histórico de R$ 19,3 bilhões. A escassez de oferta de mão de obra em um mercado aquecido é apontada como impulso extra aos falsos acordos de demissão entre funcionário e empregador. A estratégia se tornou tão disseminada que o falso desemprego já é apontado como uma das principais fraudes ao sistema, pressionando para cima o número de pedidos para o benefício.

O seguro foi criado para dar assistência financeira temporária ao desempregado, mas muitas vezes permite ao segurado operar temporariamente com duas fontes de renda. Não há um monitoramento que indique o volume dos desvios, mas ao anunciar o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento a equipe econômica apontou que R$ 3 bilhões poderiam ser recuperados com o combate às fraudes ao benefício trabalhista. O valor do rombo corresponde a 15% do que o governo desembolsou no ano passado. Cerca de 6,6 milhões de brasileiros estão recebendo o benefício. Entre janeiro e março, os pagamentos atingiram R$ 5,2 bilhões, um crescimento expressivo de 18%, em relação ao mesmo período do ano passado.

A rotatividade no mercado de trabalho também cresce empurrada pelos falsos acordos. Como aponta o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas, Alysson Alves, o esquema é de difícil fiscalização exatamente por se tratar de um comum acordo, em que o empregado fica na informalidade por um período determinado. “Na maioria dos casos, a identificação é feita quando o trabalhador entra na Justiça e acaba revelando que permaneceu sem carteira assinada enquanto recebia o seguro.”

Empresários ouvidos pelo Estado de Minas apontaram o esquema como disseminado, especialmente em setores de baixa qualificação. “O seguro é muito importante, mas se tornou um grande complicador. As pessoas não ficam no trabalho depois de vencido o prazo para receber o benefício”, diz uma empresária do segmento de reciclagem que já aceitou trabalhadores na informalidade. Segundo ela, a rotatividade em seu segmento é acentuada e cresceu com o aquecimento do mercado de trabalho. A empresária revela que já foi multada exatamente por ter uma funcionária nessa situação. “Ela me pediu para não assinar a carteira. Disse que tinha quatro filhos e precisava do seguro. Sei que fui errada, mas também estava com a corda no pescoço, sem mão de obra, resolvi arriscar. Aceitei que ela ficasse no período de treinamento, sem carteira assinada.” Na mesma semana a empresa foi fiscalizada e multada pela informalidade.

Mudanças prontas para entrar em vigor


O superintendente Alysson Alves informa que já está tudo pronto para as duas medidas entrarem em vigor.
Segundo ele, uma das intenções é “erradicar as fraudes, ou quase chegar lá”. A princípio serão 500 mil vagas de qualificação, que vão abranger inicialmente cerca de 10% do volume atual de segurados. Minas Gerais deve ter de 15% a 20% desse percentual. “Outra medida primordial é encaminhar o desempregado ao mercado de trabalho”, diz Alves. Em qualquer posto que for dar entrada ao pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado a uma vaga, que pode ser, inclusive, em outra cidade ou estado. “Somente se não conseguir uma recolocação é que o trabalhador poderá receber o seguro, evitando as fraudes que o levam para a informalidade.”

O empresário que compartilha do esquema pode responder criminalmente, enquanto o trabalhador tem punição pecuniária. Ele é excluído do sistema do seguro-desemprego até que devolva todas as parcelas recebidas. Apesar disso, quem lança mão do artifício narra com naturalidade o fato e não parece ter noção das consequências.

Esse é o caso da estudante B.S. Ela pediu demissão da empresa onde trabalhava e enquanto recebia o benefício trabalhou na informalidade. “Pedi para não assinarem minha carteira, porque senão eu perderia o seguro. Nossa, as parcela me ajudaram demais.”

Esse também é o caso da professora V.B., que está trabalhando informalmente em uma escola de preparação física. “O salário é pequeno, preciso muito do seguro.”

Quando atinge o tempo de carteira necessário para receber o benefício, o trabalhador pede para sair. Se não continuar trabalhando na mesma empresa, ele consegue emprego no vizinho. Nesse período sua renda duplica”, diz um empresário da construção civil que chegou a ter quase 10% de seu canteiro na situação irregular. “Para quem contrata não há qualquer interesse em conviver com a situação, a ‘economia’ é irrisória. Acontece que não há mão de obra no mercado. É isso ou perder o trabalhador.”

Depoimento no anonimato

Ela (a operária) me pediu para não assinar a carteira. Disse que tinha quatro filhos e precisava do seguro. Sei que fui errada, mas também estava com a corda no pescoço, sem mão de obra, resolvi arriscar. Aceitei que ela ficasse no período de treinamento, sem carteira assinada.”
. Empresária do ramo de reciclagem

Marinella Castro -
Publicação: 23/05/2011

Proposta de um novo Seguro-desemprego

O seguro-desemprego, proposto pelo Projeto Renasce Brasil, visa amparar o desempregado da forma mais justa possível respeitando a relação trabalho/capital e as necessidades sociais.

O modelo aqui proposto foi planejado de tal maneira que todo desempregado, que desejasse receber o seguro-desemprego, ficaria três dias da semana a disposição de uma instituição pública trabalhando como servidor temporário.

O objetivo desta medida é: criar meios econômicos para aumentar o valor do seguro-desemprego aproveitar o tempo dos desempregados de forma útil à sociedade  diminuir o custo dos setores públicos  valorizar mais os cidadãos e minimizar as fraudes.

Este novo sistema pagaria o salário integral de cada trabalhador, mas somente no primeiro mês de desemprego, a partir do segundo mês o valor do seguro decresceria em 15% mês a mês.
Desta forma, um trabalhador que ganhe R$ 1.000,00,
por exemplo, ao ficar desempregado receberia a mesma quantia de R$ 1.000,00, desde que estivesse cumprindo os três dias de trabalho público semanais.

No segundo mês, o desempregado receberia R$ 850,00, ou seja, (1.000 - 15%). No terceiro mês receberia R$ 722,50, (850,00 - 15%). No quarto mês R$ 614,12 e no décimo mês receberia R$ 231,62, caso ainda estivesse desempregado e cumprindo os três dias de serviço público semanais para ter direito ao seguro de cada mês.

Com este sistema o trabalhador não sentiria forte impacto financeiro por ocasião de uma eventual demissão, nem ficaria desamparado no decorrer do tempo em que estivesse desempregado. Isso possibilitaria, inclusive, uma reformulação das leis trabalhistas atuais e a redução de alguns exageros insensatos.

Com este seguro decrescente e com a necessidade de o desempregado ter que ficar três dias da semana servindo a órgãos públicos, o desempregado não fica desamparado, mas se sente estimulado a encontrar logo um novo emprego porque, além de o seguro diminuir mês a mês, ele ainda tem que cumprir horário no setor público. Esta combinação torna o sistema auto-regulável, diminuindo a possibilidade de fraude e amparando, de fato, o trabalhador desempregado.


Uma parte do dinheiro, necessário para manter este seguro-desemprego deve sair de uma contribuição específica descontada do salário de todo trabalhador. Uma segunda parte deve sair das taxas de importações. As importações são causadoras de desemprego e, portanto, é justo que os importadores também ajudem a custear este novo seguro. Na hipótese de que as importações aumentassem (desempregando trabalhadores), as contribuições deste setor também aumentariam ajudando assim a pagar o seguro.

A terceira parte do dinheiro sairia dos custos do setor público, já que os desempregados estariam três dias da semana à disposição deste setor. Por fim, os empregadores também dariam sua contribuição no momento em que fizessem demissões. Ao demitir um funcionário a empresa pagaria uma multa ao novo sistema de seguro e não ao demitido. Esta multa seria calculada de maneira a inibir as demissões, mas não pode ser alta demais para não inibir as contratações.

Se tudo for bem calculado, o governo teria verbas suficientes para pôr em prática este novo seguro-desemprego. A sociedade lucraria socialmente e economicamente também porque as despesas públicas baixariam consideravelmente com estes novos “servidores temporários”. Em caso de muito desemprego, como o que ocorreu na década de 90, este seguro ajudaria a manter as atividades comerciais em pleno funcionamento evitando que um decréscimo no consumo (decréscimo nas vendas do comércio) alimentasse a recessão. Observe que quando não existe um bom seguro-desemprego, a perda do emprego faz diminuir o consumo, o que, por sua vez, provoca mais desemprego.
Extraído do capítulo 8 do livro Renasce Brasil

 
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Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

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Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

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