Anúncios Patrocinados
Boa Tarde - Mauá,
Sábado, 27 de abril de 2024
 
 
 
Mauá Virtual
 

 
sexta-feira, 15 de julho de 2011 - 14:43h
Nem todos os trabalhadores têm direito ao auxílio acidente
 

NEM TODOS OS TRABALHADORES TÊM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE


Auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 este benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Comprovado a redução da capacidade e tendo o segurado retornado ao trabalho, o referido auxílio será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

Consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador:

•empregado;
•o trabalhador avulso;
•segurado especial.
Não recebem esse benefício:

•empregado doméstico;
•o contribuinte individual;
•facultativo.
Não dará ensejo ao benefício o caso:

I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

A renda mensal do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.

O salário de benefício do auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo.

Não há necessidade de requerer o auxílio-acidente. Quando do encerramento do auxílio-doença acidentário, a pericia médica do INSS reconhecerá o direito ao beneficio indenizatório se ficar caracterizada sequela irreversível.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

Por ter caráter de indenização, tal benefício pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria ou auxílio doença concedido em razão da mesma patologia que deu origem à sequela. Assim, essa modalidade de benefício, concedida para segurados que recebiam auxílio-doença acidentário, deixa de ser paga se o trabalhador se aposentar ou vier a falecer.

Para atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Acidentário no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra Direito Previdenciário (abaixo) e tenha outras informações sobre este de outros benefícios previdenciários, exemplos práticos que demonstram o valor da renda mensal inicial, carência, beneficiários, início e cessação do benefício.

Fonte: MPS - 29/06/2011

 
Comente
Enviar Notícia à um Amigo  Imprimir Notícia  
 

Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

Escreve sobre

Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

Contato

Site     Email

As últimas

1ª 23/11/2017
Confira os principais pontos da reforma: o que muda, o que ainda pode mudar e o que não muda. Saiba quando passam a valer as mudanças propostas pelo governo federal nas leis trabalhistas.

2ª 08/08/2017
Receita inicia Alerta do Simples Nacional

3ª 19/07/2017
Reforma Trabalhista Passará a Valer em Novembro e Somente Para Novos Contratos

4ª 19/07/2017
Publicada Lei da Reforma Trabalhista

5ª 12/07/2017
Com 50 votos favoráveis, Senado aprova reforma trabalhista 11 de julho de 2017

     



Mauá Virtual - O Guia Virtual da Cidade
Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7719 dias no ar.

Página Inicial     Anuncie Conosco     Fale Conosco
 
Projeto desenvolvido
pela Agência de
Web & Design Globeweb
www.globeweb.com.br
Produzido por | globeweb | www.globeweb.com.br