Anúncios Patrocinados
Bom Dia - Mauá,
Segunda-feira, 29 de abril de 2024
 
 
 
Mauá Virtual
 

 
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 - 07:53h
Obrigações Trabalhistas no Decorrer do Ano
 


OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS MENSAIS


JANEIRO
13º Salário
Efetuar, até o dia 10 (dez), o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável. Veja entendimento diferente quanto a este prazo no tópico 13º Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença.

Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro.

Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade

A empresa deve encaminhar, até o dia 31 de janeiro, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Salário-Educação

As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário-Educação.

Contribuição Sindical da Empresa

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador .

Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação

A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso. (Esta obrigação foi Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 22 de abril de 2010)

Contribuição Sindical Rural

No mês de janeiro recolhe-se a contribuição sindical rural patronal. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.

GFIP Declaratória 13º Salário

Entrega das informações dos fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário pago no mês de dezembro do ano anterior, informando obrigatoriamente em GFIP como competência 13. Para maiores detalhes acesse o tópico GFIP/SEFIP Declaratória 13º Salário.

<b>FEVEREIRO

Dirf - Declaração do Imposto de Renda na Fonte

A DIRF é uma obrigação de informar à Receita Federal as retenções do imposto de renda, tanto de salários como de outros rendimentos. Devem também ser remetidos os comprovantes de retenção e de rendimentos, aos respectivos beneficiários.

A Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 deverá ser entregue até às 24h (vinte e quatro horas), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2009. (prazo fixado pela IN SRF 888/2008 e IN RFB 920/2009).


Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais

Os autônomos e profissionais liberais devem no mês de fevereiro efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais .

Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual

As indústrias da construção devem enviar, via postagem, o Anexo II - Resumo Anual da NR 18 (Condições, Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil do mês de fevereiro.

MARÇO

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida. O prazo de entrega é de 15 de janeiro a 27 de março de 2009, fixado pela Portaria MTE 1.207/2008. Para maiores detalhes acesse o tópico RAIS.

Contribuição Sindical dos Empregados

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único

Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.

As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 dias a contar da instalação.

ABRIL

Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento

Em abril recolhe-se a contribuição descontada dos empregados em março.

Entidade Beneficente de Assistência Social

A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior. O Ato Declaratório Executivo Codac nº 28/2010, concomitantemente ao inciso II do art. 7º da IN SFB 1.027/2010, excluiu esta obrigação da agenda tributária do mês de abril.

MAIO

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.

Contribuição Sindical Rural

No mês de maio recolhe-se a contribuição sindical rural das pessoas físicas. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.

NOVEMBRO

13º Salário - 1ª Parcela

Até o dia 30 de novembro, o empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias. Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela.

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos.

DEZEMBRO

13º Salário - 2ª Parcela

Deve ser efetuado até o dia 7 de dezembro o depósito do FGTS incidente sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário.

Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela. Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela.

A Contribuição Previdenciária referente ao valor total do 13º salário também deve ser recolhida até o dia 20.

OBRIGAÇÕES SEMESTRAIS

Salário-Educação - Cadastro de Alunos

Os empregadores enviam ao FNDE o Cadastro de Alunos, devidamente atualizado ou preenchido, indicando nominalmente os beneficiários atendidos. Para maiores detalhes acesse o tópico Salário-Educação.

OBRIGAÇÕES ANUAIS

CIPA

As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente. Para maiores detalhes, acesse o tópico CIPA - Aspectos Gerais.

SIPAT

As empresas, obrigadas a constituir CIPA, devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

Vale-Transporte

O empregado, para receber o vale-transporte, deve informar ao empregador, por escrito: endereço residencial, serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Para maiores detalhes, acesse o tópico Vale Transporte.

As informações devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas.


ATUALIZAR CERTIDÕES NEGATIVAS

É importante que os empregadores mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber:

• Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site: http://www1.caixa.gov.br/pj/index.asp);

• Certidão Negativa de Débito junto ao Inss (CND). A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido através do site do Ministério da Previdência Social http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_01.asp.

• Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal. A validade desta certidão é de 180 dias a contar da data de emissão. A certidão poderá ser solicitada e emitida por meio da Internet, nos endereços eletrônicos
• http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br.






BASES LEGAIS

Decreto nº 57.155/65
Lei nº 7.418/85
Lei nº 8.036/90
Lei nº 8.212/91
Decreto nº 3.048/99
Lei nº 9.876/99
Decreto nº 3.265/99
Portaria MTb nº 3.214/78, NR 4, 5 e 7
Artigos 578 a 580 da CLT e os citados no texto.



 
Comente
Enviar Notícia à um Amigo  Imprimir Notícia  
 

Perfil do colunista

Maria Isabel de Assis
Bacharel em Direito - Pos Graduação em Direito do Trabalho e Previdencia.
 

Escreve sobre

Abordagem de temas ligados à Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal - Esclarecimentos de pontos controvertidos da legislação trabalhista.
 

Contato

Site     Email

As últimas

1ª 23/11/2017
Confira os principais pontos da reforma: o que muda, o que ainda pode mudar e o que não muda. Saiba quando passam a valer as mudanças propostas pelo governo federal nas leis trabalhistas.

2ª 08/08/2017
Receita inicia Alerta do Simples Nacional

3ª 19/07/2017
Reforma Trabalhista Passará a Valer em Novembro e Somente Para Novos Contratos

4ª 19/07/2017
Publicada Lei da Reforma Trabalhista

5ª 12/07/2017
Com 50 votos favoráveis, Senado aprova reforma trabalhista 11 de julho de 2017

     



Mauá Virtual - O Guia Virtual da Cidade
Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7721 dias no ar.

Página Inicial     Anuncie Conosco     Fale Conosco
 
Projeto desenvolvido
pela Agência de
Web & Design Globeweb
www.globeweb.com.br
Produzido por | globeweb | www.globeweb.com.br