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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/01/2014 | Geral
Venda de armas de brinquedo é proibida no Estado
Venda de armas de brinquedo é proibida no Estado Quatro em cada dez armas apreendidas pela polícia em assaltos são réplicas não letais. Foto: Arquivo ABCD MAIOR
Quatro em cada dez armas apreendidas pela polícia em assaltos são réplicas não letais. Foto: Arquivo ABCD MAIOR
Lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial e terá de ser regulamentada em 60 dias

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou lei que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo. A lei Nº 15.301/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14/01) e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.

Levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz mostra que quatro em cada dez armas – 37,6% – apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais – mas muito parecidas – com armas de fogo.

Ainda de acordo com o estudo, realizado entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.

Legislação – O Artigo 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) já proíbe a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Apesar dos efeitos positivos, há brechas no Estatuto que permitem a comercialização desenfreada de protótipos idênticos a revólveres, pistolas, metralhadoras e fuzis no Brasil. A legislação proíbe a venda e fabricação, mas não prevê punição para quem as vende – nem mesmo a aplicação de multa.

Por ABCD Maior - Redação
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