NOTÍCIA ANTERIOR
Número de matrículas no ensino superior cresce 81% em dez anos
PRÓXIMA NOTÍCIA
Estudantes da rede estadual de SP terão Office gratuito para até 5 PCs após parceria
DATA DA PUBLICAÇÃO 03/11/2013 | Educação
Veja que gastos as escolas podem justificar no reajuste da mensalidade
Veja que gastos as escolas podem justificar no reajuste da mensalidade Imagem Ilustrativa. Foto: www.vitoria.es.gov.br
Imagem Ilustrativa. Foto: www.vitoria.es.gov.br
Escola não pode repassar todos os gastos, diz diretora do Procon-SP.

Investimentos só podem ser cobrados dos alunos se forem 'pedagógicos'.


Os últimos dois meses do ano são o período em que as escolas particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior divulgam aos pais dos alunos o valor do reajuste na mensalidade para o ano seguinte. Mas entidades ligadas aos direitos dos consumidores e aos sindicatos das escolas alertam que os pais devem ficar atentos para aumentos abusivos e entender as justificativas que os colégios dão para os novos valores.

Segundo Selma do Amaral, diretora de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), a legislação que regulamenta a cobrança pela prestação de serviços (Lei Federal nº 9.870/1999) permite que as escolas repassem aos alunos alguns de seus gastos para manter a prestação de serviços. Entre esses custos estão os impostos, a folha de pagamento de funcionários e professores, outros gastos administrativos gerais e investimentos com a estrutura didático-pedagógica do colégio, como a construção de um laboratório ou de uma biblioteca.

Amábile Pacios, presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), dá um exemplo de melhoria pedagógica. "Vamos supor que a escola em 2014 vai construir uma piscina e passar a dar aula de natação, então esse custo pode ser repassado, com a obra, a contratação de professores, os materias", explicou.

Porém, há outros gastos e investimentos dos donos da escola que não podem ser distribuídos entre os pais dos alunos matriculados. Selma afirma que uma expansão do colégio, com obras para criar e oferecer novas vagas, por exemplo, é um dos custos proibidos por lei de serem embutidos nas mensalidades dos estudantes atuais.

De acordo com a diretora do Procon, a escola não pode dividir esse custo "assim como ela não divide lucro com os pais".

REGRAS PARA O REAJUSTE NA ANUIDADE

Quando o reajuste pode ser feito?
Apenas uma vez ao ano, antes da rematrícula. No caso dos cursos semestrais, como alguns de ensino superior, ele pode ser feito a cada semestre.

Como é feito o cálculo do reajuste?
Sobre o total da anuidade do ano anterior (a soma da matrícula e das mensalidades), considerando a variação dos custos da escola de um ano para o outro.

Que gastos podem ser repassados?
Gastos com a manutenção da escola (impostos, folha de pagamento, gastos administrativos em geral) e gastos com investimento 'didátivo-pedagógico', como por exemplo, a construção de um laboratório ou biblioteca.

Que gastos não podem ser repassados?
Qualquer investimento da escola que não seja diretamento relacionado à política pedagógica, como, por exemplo, a construção de um novo prédio para oferecer mais vagas a novos alunos.

O que fazer contra reajuste abusivo?
A primeira sugestão é solicitar a planilha com detalhes dos gastos, e negociar com a escola. Os pais também podem se unir a outros pais na mesma situação e denunciar a escola ao Procon, que pode ser multada caso seja registrada alguma infração.

Fonte: Lei Federal nº 9.870/1999; Procon-SP

Fiscalização
Apesar de permitir certos repasses no valor da anuidade, a legislação federal exige que as escolas mantenham uma planilha com detalhes sobre a justificativa para cada um dos gastos que levaram ao reajuste. O Procon orienta aos pais que considerem abusivo o reajuste anunciado para 2014 a solicitarem a planilha para confirmar as justificativas.

De acordo com a lei, a instituição de ensino deve divulgar o documento em "local de fácil acesso ao público", e ele deve conter o valor do reajuste sobre o valor da anuidade atual e "o número de vagas por sala-classe", um dos fatores usados pela escola para calcular o rateio dos gastos pelo número de alunos matriculados. O prazo para fazer isso, por lei, é de "no mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino".

Segundo Amábile, da Fenep, o valor da mensalidade de 2014 nas escolas em geral já foi fechado em outubro, e tem validade até dezembro do ano que vem, já que o reajuste só pode ser feito uma vez ao ano. "A planilha tem que ser muito cuidadosa para não prejudicar a saúde financeira da instituição, porque ela não tem outra oportunidade de repasse e os custos são rateados na quantidade de alunos. Se [a escola] perder alunos no ano que vem, ela tem que pagar a diferença, porque não pode modificar o rateio." No caso de São Paulo, por exemplo, onde a planilha foi fechada antes da aprovação do reajuste no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Amábile estima que o repasse desse valor no reajuste das mensalidades só deve ocorrer no ano que vem.

Uma boa indicação do valor pago é considerar o serviço que os pais receberam da escola. "Se ele recebeu o serviço que ele contratou esse é um bom índice. Agora, se contratou aula de alemão e não teve aula de alemão, é um sinal de que não recebeu", diz Amábile.

A presidente da Fenep lembra ainda o reajuste da mensalidade não pode ser comparado à inflação. "O índice da inflação não pesa na nossa planilha de custo. O aumento de gasolina, chuchu, batata... O que a gente leva em consideração são os aumentos de custos operacionais e o aumento do salário de professor."

Reclamação
Se, mesmo depois de conferir as justificativas da instituição, o consumidor ainda considerar o reajuste abusivo, o Procon-SP orienta que o primeiro passo deve ser conversar com a escola para tentar achar outra saída. Caso haja mais pais na mesma situação, eles podem se juntar para tentar solucionar o problema.

"Se não encontrar atendimento adequado e satisfatório por parte da escola, [a orientação é] procurar órgão de defesa do consumidor", afirmou Selma. O Procon, segundo ela, não pode atuar como auditor das planilhas de gastos escolares, mas tem a função de mediar o conflito e solicitar explicações à instituição. A escola pode ser multada caso a Fundação de Proteção ao Consumidor encontre cobranças injustificáveis na mensalidade escolar que configurem "infração às normas de consumo".

A diretora da fundação lembra que a relação de prestação de serviços no setor de ensino deve estar pautada na confiança e na transparência. "Você está lidando com a educação. Se a coisa for virar um caso de polícia, rompeu o laço de confiança", disse Selma.

Por Ana Carolina Moreno - G1, em São Paulo
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Educação
21/09/2018 | Ensino superior cresce no País, mas graças à modalidade a distância
19/09/2018 | Em crise financeira, UFABC tenta definir objetivos para 2019
18/09/2018 | Cidade francesa muda pátio de pré-escola para favorecer a igualdade de gênero
As mais lidas de Educação
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7710 dias no ar.