DATA DA PUBLICAÇÃO 24/08/2010 | Veículos
Vans terão prazo diferente de carros para obrigatoriedade de cadeirinhas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, em 1º de setembro. No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, em inquérito que está em andamento, que as regras começassem a valer na mesma ocasião.
De acordo com o Contran, uma resolução específica para transporte escolar de crianças está em discussão, mas ainda não há prazo para ser publicada.
Na próxima quarta feira (1º), entra em vigor a resolução que obriga o uso dos equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
O que diz a norma?
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre 1 e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
Para quem vale?
As exigências valem para todos os veículos, exceto os de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Qual a punição?
A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em junho, o MPF em São Paulo criticou a resolução por deixar os veículos escolares e os táxis de fora e abriu um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar a ilegalidade do texto. O MPF entendeu que é a segurança no trânsito é direito de todas as crianças e não pode haver exceções. Um mês depois, a Procuradoria enviou ao governo uma recomendação de criar regulamentações específicas para veículos excluídos da norma e indicou que as regras começaram a vigorar todas juntas, em setembro.
No começo desta semana, o Contran apresentou ao MPF documentação referente à recomendação. Procurada pelo G1, a Procuradoria informou que só se pronunciaria sobre o teor dos documentos enviados no começo desta semana.
De acordo com a assessoria de imprensa do Contran, não é possível estabelecer novas regras para vans de imediato porque ainda há questões técnicas para serem decididas, como a forma de fixação dos equipamentos ou qual a quantidade de cadeirinhas que a estrutura dos veículos aceita.
Em relação ao uso dos equipamentos em táxis, outra crítica do MPF, há um consenso no Contran de que a obrigatoriedade não é necessária porque o índice de crianças transportadas por esses veículos é baixo.
De acordo com o Contran, a intenção de incluir as vans na obrigatoriedade já existia desde 2008, mas na época decidiu-se priorizar o transporte particular. Após a nova resolução sobre as vans ser publicada, os motoristas terão prazo para adaptação, informou a assessoria de imprensa.
Adiamento
O órgão disse que o início das novas regras para os automóveis não será adiado pela segunda vez. A resolução começaria a vigorar em junho, mas por conta da falta dos produtos no comércio, as novas regras foram adiadas.
Em reportagem, o G1 constatou que alguns produtos estavam em falta, principalmente assentos de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança.
De acordo com o Contran, uma resolução específica para transporte escolar de crianças está em discussão, mas ainda não há prazo para ser publicada.
Na próxima quarta feira (1º), entra em vigor a resolução que obriga o uso dos equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
O que diz a norma?
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre 1 e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
Para quem vale?
As exigências valem para todos os veículos, exceto os de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Qual a punição?
A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em junho, o MPF em São Paulo criticou a resolução por deixar os veículos escolares e os táxis de fora e abriu um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar a ilegalidade do texto. O MPF entendeu que é a segurança no trânsito é direito de todas as crianças e não pode haver exceções. Um mês depois, a Procuradoria enviou ao governo uma recomendação de criar regulamentações específicas para veículos excluídos da norma e indicou que as regras começaram a vigorar todas juntas, em setembro.
No começo desta semana, o Contran apresentou ao MPF documentação referente à recomendação. Procurada pelo G1, a Procuradoria informou que só se pronunciaria sobre o teor dos documentos enviados no começo desta semana.
De acordo com a assessoria de imprensa do Contran, não é possível estabelecer novas regras para vans de imediato porque ainda há questões técnicas para serem decididas, como a forma de fixação dos equipamentos ou qual a quantidade de cadeirinhas que a estrutura dos veículos aceita.
Em relação ao uso dos equipamentos em táxis, outra crítica do MPF, há um consenso no Contran de que a obrigatoriedade não é necessária porque o índice de crianças transportadas por esses veículos é baixo.
De acordo com o Contran, a intenção de incluir as vans na obrigatoriedade já existia desde 2008, mas na época decidiu-se priorizar o transporte particular. Após a nova resolução sobre as vans ser publicada, os motoristas terão prazo para adaptação, informou a assessoria de imprensa.
Adiamento
O órgão disse que o início das novas regras para os automóveis não será adiado pela segunda vez. A resolução começaria a vigorar em junho, mas por conta da falta dos produtos no comércio, as novas regras foram adiadas.
Em reportagem, o G1 constatou que alguns produtos estavam em falta, principalmente assentos de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança.
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