DATA DA PUBLICAÇÃO 18/11/2010 | Cidade
Vanessa Damo perde mandato
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decretou nesta terça-feira (16/11) a perda do mandato atual (2007/2010) da deputada Vanessa Damo (PMDB) por infidelidade partidária. A decisão acolheu petição do Ministério Público Eleitoral que havia solicitado a suspensão do mandato da deputada.
O caso refere-se às eleições de 2006, quando Vanessa era filiada ao PV. Porém, em setembro de 2009 se desfiliou ao partido e entrou no PMDB. De acordo com a decisão do TRE, a saída da deputada não obteve motivo justificado e apesar de a saída ter sido acordada com a legenda, a desfiliação não foi autorizada pela Justiça Eleitoral.
Em nota, a peemedebista informou que nem o PV, nem os suplentes acionaram a Justiça requerendo o mandato e que a ação foi movida somente pelo Ministério Público, órgão que acredita ter legitimidade questionável para o pleito. Mas, que irá recorrer da decisão. “Esperarei a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral para apresentar os recursos cabíveis em todas as instâncias”.
O presidente, do órgão, Walter de Almeida Guilherme, justificou que o voto é dado a um candidato filiado a determinado partido. “Além da fidelidade partidária, há uma fidelidade do eleito ao eleitor, que pode se fazer representar pelo MP para atacar o mandato”, afirmou no parecer.
A decisão não afeta a próxima legislatura, em que a deputada foi reeleita nestas eleições com 93.122 votos. Vanessa Damo poderá recorrer à decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O caso refere-se às eleições de 2006, quando Vanessa era filiada ao PV. Porém, em setembro de 2009 se desfiliou ao partido e entrou no PMDB. De acordo com a decisão do TRE, a saída da deputada não obteve motivo justificado e apesar de a saída ter sido acordada com a legenda, a desfiliação não foi autorizada pela Justiça Eleitoral.
Em nota, a peemedebista informou que nem o PV, nem os suplentes acionaram a Justiça requerendo o mandato e que a ação foi movida somente pelo Ministério Público, órgão que acredita ter legitimidade questionável para o pleito. Mas, que irá recorrer da decisão. “Esperarei a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral para apresentar os recursos cabíveis em todas as instâncias”.
O presidente, do órgão, Walter de Almeida Guilherme, justificou que o voto é dado a um candidato filiado a determinado partido. “Além da fidelidade partidária, há uma fidelidade do eleito ao eleitor, que pode se fazer representar pelo MP para atacar o mandato”, afirmou no parecer.
A decisão não afeta a próxima legislatura, em que a deputada foi reeleita nestas eleições com 93.122 votos. Vanessa Damo poderá recorrer à decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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