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DATA DA PUBLICAÇÃO 10/05/2010 | Economia
Valor da aposentadoria muda com fim do fator previdenciário
Após a Câmara derrubar a continuidade do fator previdenciário - o índice que regula o valor da aposentadoria - na última terça-feira (4), os trabalhadores brasileiros ligaram o sinal de alerta para descobrir como será o cálculo da aposentadoria. Isso porque, sem a equação que leva em conta idade, expectativa de vida e tempo de contribuição, o brasileiro precisaria apenas cumprir os 35 anos de tempo de serviço e estar em dia com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O texto ainda vai para votação no Senado e, se não for alterado e passar, segue para o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que pode aprovar, alterar parcialmente ou vetar. O fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de equilibrar receitas e despesas da Previdência Social e, assim, reduzir o saldo negativo das contas públicas. Ao mesmo tempo, seria um incentivo para os trabalhadores permanecerem mais tempo em atividade no mercado.

Segundo o presidente do Sintapi (Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos), Epitácio Luiz Epaminondas, a queda do fator previdenciário seria uma grande vitória para o trabalhador. Ele explica que o cálculo nada mais é que um redutor dos rendimentos dos brasileiros.

- Os mais pobres, que começam a trabalhar antes, são os mais prejudicados com o fator previdenciário por causa do “pedágio” que pagam para se aposentar [porque eles completam 35 anos de contribuição cedo, mas precisam esperar os 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos no caso das mulheres]. O cálculo provoca uma queda de até 42% no salário da mulher e de até 38% no dos homens.

Para o especialista em Previdência Newton Conde, o fim do fator “é uma maravilha para os que se aposentam cedo”. Para calcular o fator, a Previdência usa uma tabela que cruza o tempo de serviço do trabalhador, a idade atual e a expectativa de vida - algo semelhante àquele jogo conhecido como batalha naval.

O especialista dá o exemplo de um homem que tem 49 anos de idade e 35 de contribuição - ou seja, começou a trabalhar com 14 anos. Para este trabalhador, com a aplicação do fator previdenciário, ele teria uma aposentadoria de cerca de 58% do valor que ele recebe atualmente.

Já um homem que começou a trabalhar com 14 anos e pretende se aposentar aos 64 anos (ou seja, tem 40 anos de contribuição), o fator é de aproximadamente 1,51, ou seja, ele teria direito a 150% da média do salário dele desde 1994. Se a média calculada do salário for de R$ 3.000, ele passará a receber R$ 4.500 de aposentadoria.

- Se o fator previdenciário cair, tanto o homem de 49 anos como o de 64 anos se aposentariam com 100% do salário atual [porque têm 35 anos de contribuição]. Vale lembrar que o cálculo leva em conta uma média entre todos os vencimentos do trabalhador desde julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.

Conde afirma que usar o fator previdenciário para definir o valor da aposentadoria está longe de ser a maneira mais justa, mas nem por isso ele condena a fórmula.

- [O mais justo] seria uma proposta intermediária, que é a fórmula 95 [já sugerida no Congresso]. Se a idade do segurado homem mais o tempo de contribuição for igual a 95 (60 anos de idade + 35 anos de contribuição), ele tem 100% do salário. Se ele não tiver os 95, ele teria o fator previdenciário [usado para o cálculo], ou seja, é um misto das duas ideias.

Por Raphael Hakime e Marcel Gugoni - R7
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