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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/09/2012 | Economia
Vale-refeição no ABCD só dá para prato econômico
Vale-refeição no ABCD só dá para prato econômico Jéssica tem vale que é suficiente apenas para comer lanche diariamente. Foto: Luciano Vicioni
Jéssica tem vale que é suficiente apenas para comer lanche diariamente. Foto: Luciano Vicioni
Média do valor do benefício dado por categorias na Região está em torno de 13,95

A média de valor por dia do vale-refeição no ABCD é de R$ 14,10. A quantia é suficiente apenas para pagar uma refeição equivalente a prato comercial, que custa R$ 13,95. O cálculo foi baseado em valores fornecidos para o ABCD MAIOR por 40 categorias diferentes na Região.

Estudo da Assert (Associação de Empresas de Refeição e Alimentação Coletivas), um prato comercial (econômico, servido em padarias, por exemplo) na Grande São Paulo pode ser comprado por R$ 13,89. Já uma refeição self-service R$ 18,75. Os valores mais altos são para prato executivo (R$ 31,43) e à la carte (R$ 42,11).

Custo maior

De acordo com Sandro Maskio, professor de economia da Umesp (Universidade Metodista de São Paulo), o custo é o principal problema para as empresas que concedem o benefício. “As empresas consideram como um encargo ligado ao funcionário”. Para o economista, o valor ainda depende do orçamento da empresa e da visão do empregador. “Fazer cortes nas contas é uma forma de sobrevivência do comércio. Dar um bom vale-refeição é um modo de mostrar que o empregador cuida do funcionário”.

Vagney Borges, presidente do Seaac (Sindicato dos Empregados em Assessoramento e Agentes de Comércio) do ABCD, vê vantagem nesse direito. “O empregado trabalha com um grau de satisfação melhor. O sujeito trabalha motivado”. Para Borges, muitas empresas evitam elevar o benefício para economizar. “É uma questão de pura ganância.”

Já Antonio Carlos Rodrigues, o Toninho, presidente do Sipan (Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André), é contra a qualquer tipo de vale. “Sou a favor de serem dados salários maiores para pessoa gastar como quiser e de todos trabalharem para aumentar os salários”. Para Toninho, o custo do aumento acaba sendo tirado do lucro da empresa ou do consumidor, com o aumento do preço dos produtos.

Jessica Benassi, 20 anos, é operadora de caixa no Shopping Metrópole e se diz satisfeita com seu vale-refeição, de cerca de R$ 12 por dia.

Entretanto, o valor só paga refeições mais baratas. “Prefiro, como lanche mais rápido, fast food. Se você for fazer uma alimentação como um prato com arroz e feijão, aí já não dá”.

Já Albert Altenhofen, comprador de 28 anos, tem vale de R$ 25 por dia. “Um bom valor deve ser em torno de R$ 25.” Albert conta que gasta cerca de de R$ 17 por refeição. “Vale de R$ 14 não dá condição de comer bem”, afirma .

Estado arrocha

Os valores mais baixos de vale-refeição são os concedidos pelo governo do Estado. Os de policias militares e professores do Estado são de RS 8, insuficientes inclusive para pratos econômicos.

Empresas podem adotar outros benefícios- Há quem conte com outros tipos de benefícios para a alimentação. Trabalhadores do ramo de indústria de móveis em São Bernardo e Diadema têm direito a receber, como alternativa ao vale-refeição, almoço completo no trabalho ou cesta básica de 36 kg, com alimentos como arroz, legumes, biscoito e gelatina.
Motoristas de limpeza urbana ganham, além do vale- refeição, um vale-alimentação mensal no valor mensal de R$ 160,12.

“O vale-refeição é mais importante”, afirma o economista Sandro Maskio sobre os tipos de benefícios. “O vale-alimentação é um complemento da renda do trabalhador”.

Comer por R$ 1,20

Para Hélio Honorato, coordenador da regional de Ribeirão Pires do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, oferecer alimentação no local de trabalho é a melhor opção. Como exemplo, o sindicalista comenta sobre a importância do restaurante da fábrica Fledlaz na cidade, que oferece refeição em torno de R$ 1,20 aos operários. “ O trabalhador come comida fresca e não precisa se preocupar em levar a marmita”, diz.

Apenas ajuda

Marco Antonio Frabetti, advogado e professor de direito da Esags (Escola Superior de Administração e Gestão), explica que embora a lei não torne o vale-refeição obrigatório, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), do Ministério do Trabalho, o regulamenta.

É determinado que o vale deve apenas ajudar a custear a alimentação do empregado. “O fornecimento de forma gratuita (total da refeição) caracteriza parcela de natureza salarial, incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago”, afirma Frabetti.

Por Arthur Gandini - ABCD Maior
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