DATA DA PUBLICAÇÃO 12/05/2017 | Economia
Vai comprar presente para a mamãe de última hora? Evite problemas
É fundamental que o consumidor exija a nota fiscal para resguardar os seus direitos, caso tenha algum problema. Foto: Andrea Iseki
Saiba mais sobre questões relativas a trocas, promoções...
Quem deixou a compra do presente para o Dia das Mães para a última hora deve estar atento a detalhes importante para não ter dor de cabeça na semana que vem. Para tanto, o Procon dá algumas dias.
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.
Para evitar problemas nos casos de trocas por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, é importante que o consumidor solicite que as condições constem por escrito na etiqueta do produto ou na nota fiscal.
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos.
Nos restaurantes o pagamento da taxa de serviço, os famosos 10% sobre o valor total da conta, é opcional. E o preço do couvert tem que ser informado previamente, caso contrário, não poderão efetuar a cobrança.
Perfumes e cosméticos, nacionais ou importados, devem ter na embalagem todas as informações em língua portuguesa.
Celulares devem ser preferencialmente adquiridos em lojas autorizadas, isso garante a procedência e habilitação.
Loja ou banca de flores devem expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente como também, a data da entrega.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.
É fundamental que o consumidor exija a nota fiscal para resguardar os seus direitos, caso tenha algum problema.
Importante: deve-se ter um cuidado especial para as compras de produtos a serem entregues em domicílio, já que a data é comemorada neste domingo 914/05). Verifique junto ao estabelecimento se ainda há possibilidade do bem ser entregue dentro deste prazo e solicite este compromisso por escrito.
Quem deixou a compra do presente para o Dia das Mães para a última hora deve estar atento a detalhes importante para não ter dor de cabeça na semana que vem. Para tanto, o Procon dá algumas dias.
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.
Para evitar problemas nos casos de trocas por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, é importante que o consumidor solicite que as condições constem por escrito na etiqueta do produto ou na nota fiscal.
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos.
Nos restaurantes o pagamento da taxa de serviço, os famosos 10% sobre o valor total da conta, é opcional. E o preço do couvert tem que ser informado previamente, caso contrário, não poderão efetuar a cobrança.
Perfumes e cosméticos, nacionais ou importados, devem ter na embalagem todas as informações em língua portuguesa.
Celulares devem ser preferencialmente adquiridos em lojas autorizadas, isso garante a procedência e habilitação.
Loja ou banca de flores devem expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente como também, a data da entrega.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.
É fundamental que o consumidor exija a nota fiscal para resguardar os seus direitos, caso tenha algum problema.
Importante: deve-se ter um cuidado especial para as compras de produtos a serem entregues em domicílio, já que a data é comemorada neste domingo 914/05). Verifique junto ao estabelecimento se ainda há possibilidade do bem ser entregue dentro deste prazo e solicite este compromisso por escrito.
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