DATA DA PUBLICAÇÃO 17/09/2015 | Veículos
Uso do extintor em automóveis deixa de ser obrigatório
Quase quatro décadas de obrigatoriedade e descobriu-se o óbio: equipamento não serve para nada. Foto de Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
Donos de carros são engabelados outra vez, como o kit primeiro socorros e selo licenciamento
O Ministério da Cidade emitiu a seguinte nota à imprensa no início desta tarde:
O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã de hoje. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O equipamento será obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
A nota assume o despreparo das empresas atender o mercado. Ela segue: Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
A inoperância dos extintores enquanto equipamento obrigatório foi também reconhecida pelo Contran, como atesta o final da nota:
Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%. Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras. O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.
Validade - *Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
Ao final de 1999 veja como a Agência do Senado Nacional noticiou o fim do kit de primeiros socorros tornados obrigatória nos carros naquele ano:
Três meses após ter tornado obrigatório nos veículos de todo o País, o kit de primeiros socorros deve ser excluídos hoje da relação de equipamentos exigidos dos motoristas.
O fim da exigência está previsto no projeto de lei do deputado Padre Roque (PT-PR) que será votado hoje pelos senadores. O texto já foi aprovado na Câmara e para enfrentar em vigor - ou seja, para que os motoristas possam levar o kit para casa - ,falta ser aprovado no Senado e receber a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.
A expectativa é de que o projeto seja aprovado por ampla maioria. "Vejo esse kit como uma bobagem sem igual", defendeu o senador Ramez Tebet (PMDB-MS). Incluído na lista de equipamentos obrigatórios nos veículos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do primeiro dia deste ano, o kit se tornou uma unanimidade nacional, ao ser criticado pelos mais variados setores.
A principal preocupação de autoridades ligadas a prevenção de acidentes é quanto ao uso inadequado de seus componentes, o que poderia agravar ainda mais a situação de acidentados. Para o Padre Roque, o kit foi criado apenas "para fomentar o lucro dos fabricantes dos materiais".
Na opinião do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), o Contran deveria, sim, é se empenhar em tornar obrigatório o plantão médico nas auto-estradas. "Acho que ninguém tem como defender esse kit", alegou.
A empresa Cremer, fabricante de produtos têxteis hospitalares, distribuiu a jornalistas um kit completo, com ressuscitadores cardiopulmonar, lanterna e outros itens que não constam na maioria dos estojos vendidos em farmácias. Anexo ao brinde há uma carta e um folheto com as instruções que devem ser adotados em casos de acidentes automobilísticos.
Mas a empresa não conseguiu explicar em que situações o kit de primeiros socorros pode ser útil. O senador Jefferson Péres reclamou do fato de o kit ter se tornado obrigatório à revelia dos parlamentares que debatem e aprovaram o código. Segundo ele, "o kit é uma inutilidade que não pode continuar.
Em 1987 o mesmo Contran determinou a fixação de um selo para comprovovar o licencimento dos veículos. Só o selo custava o equivalente à taxa de licencimento. Todos os que licenciaram seus veículos desembolsaram a quantia, bronqueados que nos anos seguintes a cobrança abusiva permaneceria. Nunca mais foi usado, mas alguém ganhou muito dinheiro com ele e com o kit de primeiro socorros e talvez com os extintores ABC.
O autor deste post cumpriu rigorosamente com essas três legislações.
O Ministério da Cidade emitiu a seguinte nota à imprensa no início desta tarde:
O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã de hoje. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O equipamento será obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
A nota assume o despreparo das empresas atender o mercado. Ela segue: Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
A inoperância dos extintores enquanto equipamento obrigatório foi também reconhecida pelo Contran, como atesta o final da nota:
Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%. Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras. O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.
Validade - *Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
Ao final de 1999 veja como a Agência do Senado Nacional noticiou o fim do kit de primeiros socorros tornados obrigatória nos carros naquele ano:
Três meses após ter tornado obrigatório nos veículos de todo o País, o kit de primeiros socorros deve ser excluídos hoje da relação de equipamentos exigidos dos motoristas.
O fim da exigência está previsto no projeto de lei do deputado Padre Roque (PT-PR) que será votado hoje pelos senadores. O texto já foi aprovado na Câmara e para enfrentar em vigor - ou seja, para que os motoristas possam levar o kit para casa - ,falta ser aprovado no Senado e receber a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.
A expectativa é de que o projeto seja aprovado por ampla maioria. "Vejo esse kit como uma bobagem sem igual", defendeu o senador Ramez Tebet (PMDB-MS). Incluído na lista de equipamentos obrigatórios nos veículos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do primeiro dia deste ano, o kit se tornou uma unanimidade nacional, ao ser criticado pelos mais variados setores.
A principal preocupação de autoridades ligadas a prevenção de acidentes é quanto ao uso inadequado de seus componentes, o que poderia agravar ainda mais a situação de acidentados. Para o Padre Roque, o kit foi criado apenas "para fomentar o lucro dos fabricantes dos materiais".
Na opinião do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), o Contran deveria, sim, é se empenhar em tornar obrigatório o plantão médico nas auto-estradas. "Acho que ninguém tem como defender esse kit", alegou.
A empresa Cremer, fabricante de produtos têxteis hospitalares, distribuiu a jornalistas um kit completo, com ressuscitadores cardiopulmonar, lanterna e outros itens que não constam na maioria dos estojos vendidos em farmácias. Anexo ao brinde há uma carta e um folheto com as instruções que devem ser adotados em casos de acidentes automobilísticos.
Mas a empresa não conseguiu explicar em que situações o kit de primeiros socorros pode ser útil. O senador Jefferson Péres reclamou do fato de o kit ter se tornado obrigatório à revelia dos parlamentares que debatem e aprovaram o código. Segundo ele, "o kit é uma inutilidade que não pode continuar.
Em 1987 o mesmo Contran determinou a fixação de um selo para comprovovar o licencimento dos veículos. Só o selo custava o equivalente à taxa de licencimento. Todos os que licenciaram seus veículos desembolsaram a quantia, bronqueados que nos anos seguintes a cobrança abusiva permaneceria. Nunca mais foi usado, mas alguém ganhou muito dinheiro com ele e com o kit de primeiro socorros e talvez com os extintores ABC.
O autor deste post cumpriu rigorosamente com essas três legislações.
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