DATA DA PUBLICAÇÃO 10/03/2017 | Geral
Uber é multada pelo Procon
Segundo o Procon, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, exigindo dos consumidores vantagens manifestamente excessiva. Foto: Rodrigo Pinto
Empresa apresentou irregularidades na disponibilização de informações obrigatórias e cobrança indevida
O Procon autuou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda por não disponibilizar em seu sitio eletrônico, de forma adequada, informações relacionadas a identificação da empresa e cobrança por serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores indevidamente cobrados, não o fez em dobro conforme previsão legal.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve disponibilizar, em seu sítio eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.
Quanto à cobrança indevida, segundo o Procon, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, exigindo dos consumidores vantagens manifestamente excessiva. Nestes casos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, o que não tem ocorrido.
O Procon autuou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda por não disponibilizar em seu sitio eletrônico, de forma adequada, informações relacionadas a identificação da empresa e cobrança por serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores indevidamente cobrados, não o fez em dobro conforme previsão legal.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve disponibilizar, em seu sítio eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.
Quanto à cobrança indevida, segundo o Procon, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, exigindo dos consumidores vantagens manifestamente excessiva. Nestes casos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, o que não tem ocorrido.
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Geral
25/09/2018 | Golpe do ''motoboy'' é o crime da moda
25/09/2018 | Há quatro meses faltam medicamentos no SUS
25/09/2018 | Redução de pressão de água é eficaz, mas exige medidas, diz professor
As mais lidas de Geral
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda