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DATA DA PUBLICAÇÃO 18/08/2013 | Economia
Trabalhador tem direito a benefício do INSS por até 3 anos sem contribuir
Trabalhador tem direito a benefício do INSS por até 3 anos sem contribuir Foto:  Tiago Silva/DGABC
Foto: Tiago Silva/DGABC
Os segurados da Previdência Social que param de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a manter os benefícios por período que vai de três meses a três anos, dependendo do motivo pelo qual cessou o pagamento e pelo tempo e tipo de contribuição. Esse ‘bônus’ se deve à extensão da qualidade de segurado, conhecido como ‘período de graça’.

Permanece o direito a receber os auxílios-doença, acidente e reclusão, os salários maternidade e família, pensões por morte e especial e até aposentadoria por invalidez. Para empregados com carteira assinada terem acesso a todos eles basta ter feito uma contribuição. “Para contribuintes individuais (autônomos e trabalhadores sem registro em carteira) e facultativos (donas de casa e estudantes) são necessárias pelo menos dez contribuições”, ressalta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Uma segurada que pare de contribuir com o INSS e esteja grávida, por exemplo, desde que tenha pago o INSS uma vez se for registrada e dez vezes de for autônoma, terá direito ao benefício.

Estão vetados, por outro lado, a todos os beneficiários que suspendam as contribuições, aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade. Neste último caso, só é concedido o benefício se o segurado já tiver alcançado a idade mínima, de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens e, ainda, tiver cumprido o período de carência, que é um tempo mínimo de contribuição para ter direito. Para aqueles que começaram a contribuir com o INSS a partir de 1991, são necessários 180 meses ou 15 anos. Antes dessa data, é preciso consultar a tabela progressiva de carência. Quem completou a idade mínima para se aposentar em 2006, por exemplo, tem de ter contribuído por 150 meses, ou 12 anos e meio. Em 1996, 90 meses, ou sete anos e meio.

O INSS informa que, neste caso, o valor do benefício será de um salário-mínimo (R$ 678) se não houver contribuições depois de julho de 1994.

PRAZO - O menor ‘período de graça’ vale para o beneficiário incorporado às Forças Armadas, que estende a qualidade de segurado por até três meses após o licenciamento. Donas de casa e estudantes que são contribuintes facultativos mantêm o bônus por até seis meses.

Na maioria das vezes, quem deixa de contribuir fica por até 12 meses coberto pelos benefícios. É o caso de empregados com ou sem registro e autônomos que param de pagar por algum motivo, como dificuldades financeiras. Aqueles que tiverem ao menos dez anos de contribuições ganham mais um ano de graça e, se estiverem desempregados, estão cobertos por até três anos – desde que comprovada situação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Segurados que cometeram delito e estão presos estendem o acesso aos benefícios por até um ano após ganhar sua liberdade. Seus dependentes também têm direito a receber auxílio-reclusão pelo período em que o beneficiário permanecer na cadeia. O benefício só vale, entretanto, para aqueles que recebem até R$ 971,78. Quem ganhar mais que isso não pode pleitear a ajuda, voltada à baixa renda.

No Grande ABC, conforme dados do INSS, são pagos atualmente 524 benefícios com valores médios de R$ 856,75. A quantia supera em 26,3% o valor do salário-mínimo.

Por Soraia Abreu Pedrozo - Diário do Grande ABC
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