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DATA DA PUBLICAÇÃO 05/01/2016 | Educação
Toffoli desobriga filiação à UNE e à Ubes na emissão de carteira estudantil
Ministro do Supremo considerou que lei atual fere princípio da livre associação.

Medida atende a pedido do PPS, que questionou lei da meia-entrada de 2013.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar (provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteirinha de estudante que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. A decisão é de 19 de dezembro e tem validade imediata, mas ainda passará por análise do plenário do Supremo.

A lei da meia-entrada em vigor (12.933/2013) obriga as entidades locais a se filiarem à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poderem registrar a carteirinha estudantil. Na visão de Toffoli, a lei fere o princípio constitucional na livre associação.

O G1 não conseguiu entrar em contato com as três entidades mencionadas na legislação atual até a última atualização desta reportagem.

“No meu entender, a exigência de prévia filiação das entidades estaduais e municipais às entidades nacionais referidas no art. 1º da Lei nº 12.933/2013 como condição para expedição do documento de identificação do estudante viola a liberdade de associação, haja vista que a Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirma Toffoli em sua decisão.

"A referida exigência legal caracteriza indevida ingerência estatal na autonomia das associações no que tange à gestão de seus interesses", completa o ministro.

A medida cautelar atende a pedido do Partido Popular Socialista (PPS), que alega que a exigência de filiação de entidades municipais e estaduais a entidades nacionais fere dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal. Os trechos da Carta determinam que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” e que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

A lei que trata do funcionamento da meia-entrada no Brasil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2013. Antes da regulamentação, o Estatuto Nacional da Juventude já previa que o mecanismo da meia-entrada dependia da vinculação de entidades locais às associações estudantis nacionais.

Por G1, Brasília
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