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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/03/2017 | Cidade
TJ-SP mantém punição e Diniz deve sair do governo
TJ-SP mantém punição e Diniz deve sair do governo Foto: Diário Regional
Foto: Diário Regional
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação à suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Mauá Diniz Lopes (PSB) por improbidade administrativa, fato que deve tirar o socialista do governo do prefeito Atila Jacomussi (PSB). Ele aguardava ser indicado para chefia de gabinete do chefe do Executivo.

Diniz e os ex-vereadores Alberto Betão Pereira Justino (PTB) e Carlos Polisel foram punidos pela 3ª Vara Cível de Mauá por criação de cargos em comissão para funções que deveriam ser preenchidas por concurso público na Câmara de Mauá e na Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá). Recorreram, mas a condenação foi mantida pela 9ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP – o acórdão foi publicado no Diário Oficial no dia 8 de fevereiro.

Na semana passada, Diniz deixou oficialmente o comando da Hurbam (Habitação Popular e Urbanização de Mauá) e ainda aguarda a nomeação na secretaria. No entanto, o político se apresenta como chefe de gabinete e tem estrutura de trabalho no Paço.

Diniz afirmou que já recorreu da decisão judicial e que não cometeu nenhum ato ilícito. “Não houve qualquer prejuízo para os cofres públicos, como a própria sentença atesta. Assinei as nomeações tendo como base as leis municipais que estavam em vigor. A contestação do Ministério Público só foi feita algum tempo depois”. Caso Diniz fique fora da administração, seriam evitados atritos com o secretário de Governo, João Gaspar (PCdoB), que não teria boa relação com o político.

PROCESSO
A ação civil pública por improbidade administrativa foi movida pelo MP, que alegou que os cargos criados por leis entre 2003 e 2007 destinados à Sama e à Câmara e preenchidos por comissionados possuem caráter técnico. Teriam de ser, portanto, ocupados por servidores concursados. Ao optar pela livre nomeação, Diniz, Betão e Polisel teriam ferido, de acordo com o MP, os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e do interesse público.

Em agosto de 2014, o juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, condenou os citados a quatro anos de suspensão dos direitos políticos. No recurso ao TJ-SP, a pena foi reduzida a três anos, mas mantém os impedimentos legais.

Em sua defesa, Betão afirmou nos autos que não teve direito ao voto nas deliberações que aprovaram as nomeações e que não “teria poder de veto” contra as medidas. Já Polisel não entrou com recurso contra a condenação.

Por outro lado, o ex-prefeito Leonel Damo (PMDB) foi citado no processo, porém, acabou absolvido por não ter assinado nenhum ato relacionado às nomeações.

A Prefeitura de Mauá foi procurada pelo Diário, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

Por Humberto Domiciano - Diário do Grande ABC
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