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Justiça declara inconstitucional lei que criou 729 cargos
DATA DA PUBLICAÇÃO 23/07/2009 | Cidade
TJ julga inconstitucional lei que criou cargos na Prefeitura de Mauá
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e julgou inconstitucional a Lei nº 3471, de 25 de fevereiro de 2002, que criou o plano de carreira e evolução funcional dos servidores públicos municipais de Mauá, criando 729 cargos em comissão para preenchimento sem concurso público. A decisão, proferida no dia 24 de junho, foi por maioria de votos.

“Como bem alinhavado pela douta Procuradoria de Justiça, as funções profissionais ou burocráticas devem ser exercidas em caráter permanente, por servidores públicos efetivos, os quais, pela vigente Constituição Estadual, só podem ser arregimentados por meio de concurso público, a teor do disposto no artigo 115, II”, escreveu no acórdão o desembargador relator Mathias Coltro.

Ainda de acordo com o acórdão, “no caso, não se constata a necessidade de vínculo de confiança para o exercício dos cargos elencados nas leis em tela. Ao contrário, os cargos relacionados são comuns, sendo as funções eminentemente burocráticas ou técnicas, donde se conclui imprescindível a realização de concurso público”.

A decisão do TJ reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.471/2002 em relação aos cargos de adjunto do procurador-Geral do Município; assistente de chefia; assistente de direção; assistente técnico I; assistente técnico II; assistente técnico jurídico; chefe de divisão; chefe de equipamento social; chefe de seção; chefe de unidade de saúde; coordenador de área; coordenador de comunicação social; coordenador de programas culturais; coordenador de programas esportivos; coordenador de programas turísticos; coordenador de sistemas; coordenador de unidade de saúde; médico coordenador de programas; procurador-chefe; procurador-chefe adjunto e supervisor de programas sociais. Também considerou inconstitucional duas leis anteriores, a Lei Municipal 4.156/2007, em relação ao cargo de procurador-chefe e a Lei Municipal 4.270/2007, em relação ao cargo de chefe de seção.

“Em síntese, os diplomas legais supramencionados criaram cargos em comissão para o desempenho de funções eminentemente técnicas ou burocráticas, o que não poderia ocorrer”, diz o acórdão.

Os efeitos dessas leis já haviam sido suspensos por liminar concedida pelo próprio Tribunal de Justiça em 30 de junho do ano passado.

Por causa da contratação de funcionários sem concurso público para ocuparem cargos criados por essas leis, a Justiça condenou em março dois ex-prefeitos de Mauá, Osvaldo Dias e Leonel Damo, além do ex-presidente da Câmara Diniz Lopes dos Santos, que ocupou o cargo de prefeito por 11 meses.

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida em 2006 pelo Ministério Público, os três foram condenados a ressarcirem os danos causados aos cofres públicos pela contratação irregular, e ainda tiveram seus direitos políticos cassados por três anos. Além disso, terão de pagar multa no valor de três vezes a soma de todas as remunerações pagas aos funcionários contratados irregularmente.

* Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado

Por Jornal ABCD Maior - Redação
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