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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/11/2017 | Política
TJ dá liminar para corte de comissionados em Santo André
Pedido do MP visa eliminar 284 postos apadrinhados na Prefeitura; governo entrou com recurso

Desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Moacir Andrade Peres, em decisão monocrática, concedeu liminar proposta pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, contra a atribuição de 284 cargos comissionados na Prefeitura de Santo André – o órgão entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no início do mês passado. No despacho, o relator do caso no tribunal descreveu que vê base, dentro do apontamento do Ministério Público, para interrupção da vigência das 11 funções aprovadas na reforma administrativa, em abril, até o fim do julgamento do processo.

“Por entender relevantes os fundamentos do pedido cautelar, e considerando a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos (financeiros), com eventuais lesões de difícil reparação ao erário municipal concedo a liminar, com efeito desde a data da decisão provisória, para suspender a validade dos cargos”, considerou Peres, no texto, ao solicitar informações aos réus. Não há prazo, no entanto, para análise do mérito. Entre os postos questionados pela Procuradoria-Geral estão o de assistente de apoio à gestão, assessor de gabinete, assistente de direção, assessor especial e assistente especial de gabinete, além de procurador-geral.

A lei que trata da reestruturação dos postos firmada pelo governo Paulo Serra (PSDB), avalizada pela Câmara, define atribuições e competências dos setores da administração direta. Na ação, o órgão relata que as atividades “não retratam responsabilidades de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas e operacionais a serem preenchidas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo (concursados)”. Relata que os cargos, portanto, estariam supostamente em desacordo frontal com a Constituição.

A PGJ vem pleiteando corte de postos apadrinhados em Santo André desde o governo Carlos Grana (PT). No ano passado, o órgão postulou a limitação do número de cargos a apenas 44 indicados. No discurso de posse, Paulo Serra falou em trabalhar com 290 indicados no Paço. No desfecho da gestão petista eram 484 postos preenchidos por confiança.

A Prefeitura informou que já entrou com um recurso de agravo regimental dirigido ao órgão especial do TJ, já que a decisão foi monocrática, ou seja, de apenas um desembargador, e não colegiada. “Iremos aguardar a resposta definitiva do Judiciário para poder tomar eventuais medidas administrativas.” O agravo é previsto nos regimentos internos dos tribunais, cabível da decisão monocrática, com o fim de levar o pedido ao colegiado.

PROCEDIMENTOS
A atual administração já havia alegado que, desde que assumiu o comando do Paço, adotou série de medidas voltadas à redução de custos e à economia de recursos, entre elas o corte de cargos em comissão. “Somente a diminuição de comissionados adotada no início do ano gerou redução de 40% em folha de pagamento, representando R$ 13 milhões anuais de economia. Somos a gestão que mais tem pessoas concursadas exercendo cargos de coordenadoria e chefia.”

Por Fábio Martins - Diário do Grande ABC
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