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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/11/2010 | Cidade
TJ confirma que Leblon continuará operando em Mauá
Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que entendia que empresa paranaense poderia prestar serviços no ABC Paulista. A Leblon, no entanto, tem o direito de continuar a operar em Mauá até julgamento posterior da mesma matéria, porque TJ determinou que fosse respeitada decisão do STJ, de Brasília, que já se mostrou favorável ao funcionamento da nova empresa na cidade.

A Leblon Transporte de Passageiros Ltda teve, nesta segunda-feira, dia 29 de novembro, uma vitória parcial na Justiça sobre operações de serviços, em Mauá, na Grande São Paulo. O desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, acompanhado de outros dois colegas, no colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, ainda que anulada a sentença de
primeiro grau, até o julgamento posterior deve ser seguida a determinação do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O STJ entende que a empresa paranaense cumpriu todos os trâmites exigidos para prestar serviços municipais de transportes de passageiros, nas 18 linha que compõe o lote 02, em Mauá.

Em 15 de setembro de 2010, o ministro do STJ, Ari Pargendler, manteve a decisão do seu antecessor no cargo, Celso Asfor, que teve o entendimento de que os transportes na cidade de Mauá não ofereciam a qualidade, segurança, conforto e pontualidade que a população precisa e tem direito. Esse entendimento foi confirmado, por unanimidade, pelo STJ, em julgamento de agravo regimental.

Se a entrada da Leblon e outras mudanças nos serviços de transportes urbanos não ocorresse, a situação dos passageiros poderia piorar. O entendimento do ministro Celso Asfor convergiu com posição do Ministério Público de São Paulo, que já acompanhava a situação dos transportes da cidade e também apontava para a necessidade de mudanças e entendia como legítimo o processo de licitação, contestado pelas empresas perdedoras Transmauá e Viação Estrela de Mauá, ambas do empresário Baltazar José de Souza.

O TJ, no entanto, anulou a sentença da Vara Cível de Mauá que determinava a inabilitação das empresas Tansmauá e Estrela de Mauá, cuja desclassificação ajudou a consolidar a vitória da empresa Leblon na licitação. Isso não significa que as operações da empresa contrariem a Justiça de São Paulo. Isso porque, por unanimidade, o TJ-SP determinou que fosse seguido o posicionamento do STJ até o novo julgamento em São Paulo, já que o mérito da questão não foi analisado, tendo em vista que a sentença foi anulada por deficiência de fundamentação - ou seja, por defeito processual.

Tecnicamente, o TJ deu um provimento parcial a apelação feita pela Viação Estrela de Mauá e Transmauá, e anulou a sentença por “deficiência de fundamentação”. Mas como determinou fosse seguido o entendimento do STJ num pedido de suspensão

de liminar, favorável a operação da Leblon no lote 2, a empresa paranaense continua transportando os passageiros de parte do sistema de Mauá, dentro da legalidade.

O advogado da Leblon, Guilherme Gonçalves, acredita que esse é um dos passos para a vitória definitiva da empresa de transportes na ustiça. “Tecnicamente, ainda que o julgamento tenha sido por anular a sentença, o fato da decisão do STJ ser expressamente respeitada pelo acórdão desse julgamento constitui uma vitória expressiva para a Leblon. Aliás, essa decisão, para as empresas que contestaram a vitória da

Leblon, é pior do que se não houvesse a anulação da sentença. Isso porque, a situação das empresas apelantes [Transmauá e Estrela de Mauá] volta no ponto de quando elas entraram na Justiça nas primeiras vezes, ou seja, quando foram consideradas não habilitadas para prestarem serviços - o que em nada afeta a habilitação e a vitória da Leblon” – explicou o advogado Guilherme.

Por causa das disputas judiciais, várias mudanças no sistema de transportes de Mauá tiveram mais de dois anos de atraso.

A licitação é de 2008. Para o lote 01 foi considerada vencedora a Viação Cidade de Mauá. A Leblon foi reconhecida vencedora do lote 02. A Justiça de São Paulo concluiu que as empresas que disputavam o lote 02, Transmauá e Viação Estrela de Mauá, ambas do mesmo grupo controlador da Viação Cidade de Mauá, teriam usado documentos falsos para atestarem capacidade técnica.

O advogado da Leblon, Guilherme Gonçalves, quer que
a Justiça Paulista sentencie favoravelmente à empresa do Paraná. Por isso entrará com um embargo de declaração no TJ e um recurso especial ao STJ.

As empresas de Baltazar, Viação Estrela de Mauá e Transmauá, também podem recorrer.

Por Setor de Imprensa do Grupo Leblon
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