DATA DA PUBLICAÇÃO 30/09/2010 | Política
Termina nesta quinta o prazo para emitir 2ª via do título de eleitor
O prazo para os eleitores solicitarem a segunda via do título eleitoral termina nesta quinta-feira (30/09). A emissão, para quem perdeu ou teve extraviado o título, pode ser requerida em qualquer cartório eleitoral das 9h às 18h, mesmo fora do domicílio eleitoral. A partir deste ano, é obrigatória a apresentação de dois documentos para votar, o título de eleitor e outro documento oficial com foto.
A data foi prorrogada para todo o Brasil, inicialmente o limite era até 23 de setembro. O corregedor-eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior solicitou que a data fosse estendida com a intenção de que mais eleitores pudessem requisitar o documento. A exigência está prevista na lei, aprovada na reforma eleitoral feita no ano passado.
Para a emissão da segunda via, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral. Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral são: documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista ou certificado de reservista. Não serão aceitos certidões de nascimento ou casamento.
A segunda via do documento só será emitida ao eleitor que já obtinha título ou fez o pedido até maio. A nova via deverá ser entregue na hora. Porém, a lei prevê que os cartórios têm até o sábado (02/10) para entregar o documento ao eleitor que fez a requisição dentro do prazo. Do dia 18 ao dia 28 de setembro o TRE (Tribunal REgional Eleitoral) de São Paulo, já havia registrado a reimpressão de 249.173 mil títulos.
A data foi prorrogada para todo o Brasil, inicialmente o limite era até 23 de setembro. O corregedor-eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior solicitou que a data fosse estendida com a intenção de que mais eleitores pudessem requisitar o documento. A exigência está prevista na lei, aprovada na reforma eleitoral feita no ano passado.
Para a emissão da segunda via, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral. Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral são: documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista ou certificado de reservista. Não serão aceitos certidões de nascimento ou casamento.
A segunda via do documento só será emitida ao eleitor que já obtinha título ou fez o pedido até maio. A nova via deverá ser entregue na hora. Porém, a lei prevê que os cartórios têm até o sábado (02/10) para entregar o documento ao eleitor que fez a requisição dentro do prazo. Do dia 18 ao dia 28 de setembro o TRE (Tribunal REgional Eleitoral) de São Paulo, já havia registrado a reimpressão de 249.173 mil títulos.
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