DATA DA PUBLICAÇÃO 29/08/2007 | Economia
Telefônica terá de ressarcir os usuários de Speedy
O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, Interior de São Paulo, proibiu que a Telefônica exija a contratação de serviços de provedor de internet para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia, o Speedy. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
Segundo o MPF, a decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A decisão é válida para todo o Estado. Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A empresa informou que recorrerá da decisão no TRF.
Segundo o MPF, a decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A decisão é válida para todo o Estado. Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A empresa informou que recorrerá da decisão no TRF.
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