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DATA DA PUBLICAÇÃO 22/10/2012 | Cidade
TCE rejeita contas de Oswaldo
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) reprovou as contas de 2009 do prefeito de Mauá, Oswaldo Dias (PT). Dessa forma, o petista passa por mais um desgaste político a poucos dias do segundo turno da eleição municipal, marcado para domingo, e a pouco mais de dois meses para encerrar seu mandato.

O relatório chegou à Câmara na terça-feira. Os vereadores têm seis meses para analisar o parecer e concordar ou não com o tribunal. Caso optem por manter a rejeição, o chefe do Executivo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, deixando-o inelegível pelos próximos oito anos.

Na atual legislatura, o bloco governista é maioria. Assim, se os parlamentares apreciarem o relatório do TCE até dezembro, podem reverter a rejeição e salvar Oswaldo. Dos 23 eleitos neste ano para o próximo mandato (2013 a 2016), porém, apenas seis pertencem à coligação petista. Já o principal grupo adversário, liderado pela prefeiturável Vanessa Damo, que disputa o segundo turno com Donisete Braga (PT), fez nove cadeiras. O número ainda é inferior à maioria de 12 votos.

Assim, a definição da eleição neste domingo e as amarrações políticas até o início da gestão que começa em janeiro são fundamentais para a possível avaliação das contas.

Oswaldo Dias já está com os direitos políticos cassados até 2020. No dia 21 de maio o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o prefeito ao negar recurso do caso Túnel do Tempo, exposição de imagens organizada pela administração municipal em 2004 (último ano de seu segundo mandato) que caracterizou o uso da máquina para a promoção da campanha do candidato petista ao Paço na época, Márcio Chaves Pires, que teve a candidatura cassada na ocasião e os direitos políticos também suspensos pelos próximos oito anos.

RELATÓRIO

No relatório, o TCE faz 32 apontamentos sobre as contas de 2009 e cita 11 contratos específicos. No quesito ‘Despesas gerais' diz que a gestão, naquele ano, não teve eficiência na comprovação dos gastos e não atendeu ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual versa sobre a organização da administração pública, levando-se em consideração princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Dentre os principais motivos da reprovação (veja arte ao lado) está a não aplicação do percentual mínimo na Educação exigido pela Constituição Federal.

Em seu voto, a relatora Cristiana de Castro Moraes revela que, para elevar o índice aplicado no ensino, de 20,27% - a Constituição determina ao menos 25% -, foram colocados gastos de R$ 228,5 mil com coleta de lixo nas unidades escolares. "Não se tratam de despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública, não podendo ser computadas no setor", argumenta a conselheira.

A SDG (Secretaria-Diretoria Geral 1) do TCE opinou pela rejeição das contas ao enfatizar que os créditos da dívida ativa (R$ 322,3 milhões) corresponderam a 71,01% da receita realizada (R$ 453,8 milhões), "privando a administração dos investimentos necessários".

Outro ponto que salta aos olhos negativamente e deixa clara a forma com que o dinheiro público foi tratado naquele ano é o fato de no almoxarifado haver diferença entre os saldos de estoque e o contabilizado. "Vários furtos estão sendo analisados em processos administrativos e não houve levantamento geral dos bens móveis e imóveis", discorre o relatório do TCE.

Ontem, durante atividade de campanha do PT em Mauá, Oswaldo Dias disse que só falará sobre o assunto depois da eleição.

HISTÓRICO

Esta não é a primeira vez que Oswaldo Dias tem as contas rejeitadas. Dois oito anos de seus dois primeiros mandatos à frente do Paço, em seis oportunidades o TCE reprovou a planilha financeira (1997 a 2000 e 2003 e 2004). Somente os gastos de 2001 e 2002 foram aprovados.

As contas referentes a 2004 foram as que geraram maior dor de cabeça ao prefeito. A Câmara manteve o parecer do tribunal e o tornou inelegível. Alegando que teve seu direito de defesa cerceado, o petista foi à Justiça e garantiu por liminar sua participação no pleito de 2008, no qual sagrou-se vencedor. O processo foi analisado pelo TJ em 2010 e deu ganhou de causa definitivo ao chefe do Executivo.

Por Beto Silva - Diário do Grande ABC
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