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DATA DA PUBLICAÇÃO 20/02/2017 | Cidade
TCE rejeita contas da Câmara de Mauá
 TCE rejeita contas da Câmara de Mauá Foto: Claudinei Plaza/DGABC
Foto: Claudinei Plaza/DGABC
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares as contas da Câmara de Mauá relativas ao ano de 2014, quando era presidida pelo ex-vereador Paulo Suares (PT).

Segundo o tribunal, houve desequilíbrio na quantidade de funcionários comissionados, que chegou a 185 funcionários, 77% do total de servidores.

Conforme o voto do conselheiro Renato Martins Costa, o mesmo problema já havia sido observado nos julgamentos das contas dos exercícios de 2011, 2012 e 2013.

O relatório do TCE salientou que o quadro de pessoal apresentado no fim de 2014 registrou problemas na readequação das atribuições e requisitos de escolaridade para o provimento dos cargos em comissão. Além disso, atribuições incompatíveis com as atividades de chefia, assessoramento e direção não foram extintas conforme o recomendado na análise das contas de 2010.

“Tal situação vem sendo criticada há anos, sendo que nas contas de 2010, tal irregularidade constituiu-se como um dos motivos de sua rejeição, constando determinação expressa para a adoção de medidas corretivas”, afirmou a decisão do órgão.

Ainda de acordo com o relatório do TCE, a situação teve ligeira piora no exercício de 2015, com elevação no número de comissionados.

Na visão do colegiado, a expansão do número de cargos em comissão “representa exceção constitucional, aceita para situações em que as atividades sejam transitórias e excedam à mera burocracia administrativa, porque detêm o elemento confiança”.

A interpretação da entidade é a de que a proporcionalidade tem por objetivo “inibir e neutralizar excessos do Poder Público no exercício de suas funções”.

O relatório aponta também que as despesas gerais com folha de pagamento dos servidores corresponderam a 63,66% do repasse total da Prefeitura, ficando dentro do limite estipulado pela Constituição Federal, que é de 70%.

Por outro lado, a argumentação apresentada pela Câmara no processo informou que a regulamentação do percentual de cargos em comissão no Legislativo municipal foi acertada com uma emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) em 2014.

Apesar disso, o TCE relatou que o responsável pela defesa não demonstrou que a Câmara estaria respeitando a referida lei.

Procurado pelo Diário, o ex-vereador Paulo Suares afirmou que não foi notificado oficialmente da decisão, mas adiantou que sua atuação na Câmara obedeceu à legislação vigente.

Ele pode recorrer da decisão do TCE, em pedido de reexame. Caso a Corte mantenha a condenação, Suares pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ele abdicou da tentativa de reeleição em 2016 para engrossar a campanha do ex-vice-prefeito Paulo Eugenio Pereira Júnior (PT), que não conseguiu se eleger vereador.

Por Humberto Domiciano - Diário do Grande ABC
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