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DATA DA PUBLICAÇÃO 23/01/2013 | Cidade
TCE condena Damo por admissão de professores
O ex-prefeito de Mauá Leonel Damo (PMDB) foi condenado no TCE (Tribunal de Contas do Estado) por realização de processo seletivo para preencher 16 vagas temporárias para professores na rede pública, feito em 2008. Segundo a Corte, a seleção teve irregularidades na execução, gerando multa ao ex-gestor.

Em relatório, o conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis afirmou que não houve comprovação da necessidade de fazer o processo seletivo para serviços temporários de interesse público, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal. Ainda segundo Sarquis, a seleção teve prazo expirado quando foi executada.

A defesa de Damo alegou no TCE que a contratação dos professores foi feita devido férias, afastamentos, aposentadorias e licenças dos docentes titulares da rede municipal e a medida visava não comprometer a qualidade de trabalho nas escolas. No processo, as disciplinas de língua portuguesa, língua inglesa e matemática seriam contempladas.

Mesmo assim, a assessoria técnica do TCE opinou pela irregularidade da medida. Damo foi condenado a pagar R$ 3.874. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 17.

Responsável pela Secretaria de Educação em quase toda administração Damo, Ângela Donatiello afirmou desconhecer as razões do parecer negativo. "Todos os anos (enquanto estive na Pasta de Educação) foram utilizados processos seletivos, pois mesmo fazendo concurso (público para contratação em definitivo de professores), haveria necessidade de ter reposição em casos específicos. O Tribunal de Contas muitas vezes coloca coisas onde não existe", analisou.

Procurado pelo Diário, Damo não comentou sobre a decisão do TCE e alegou que vai apenas esperar a notificação da sentença.

HISTÓRICO

Não é a primeira vez que Damo é condenado pelo TCE por problemas envolvendo o segmento de Educação. O peemedebista teve parecer contrário do tribunal em relação às contas no exercício da Prefeitura em 2008, ano em que o ex-prefeito investiu apenas 16,68% da receita municipal no setor educacional, percentual distante do mínimo exigido no artigo 212 da Constituição Federal, que é de 25%.

Apesar do parecer jurídico, o ex-prefeito obteve vitória na Câmara, que derrubou a decisão do TCE por 12 votos a cinco e se livrou do enquadramento da Lei Ficha Limpa. Damo também teve as contas de 2006 e 2007 rejeitadas pela Corte pela mesma razão (investimento em Educação de 23,75% e 24,08%, respectivamente), mas foi salvo com a ajuda dos parlamentares em ambas as situações.

Por Bruno Coelho - Diário do Grande ABC
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