DATA DA PUBLICAÇÃO 05/04/2016 | Geral
Táxi sem máquina de cartão em SP pode ser multado a partir desta terça-feira
Após duas prorrogações, a Prefeitura de São Paulo vai começar a fiscalizar e multar nesta terça-feira, 5, taxistas que não disponibilizarem meios de pagamento eletrônico aos usuários. A multa para o taxista que não cumprir a determinação é de R$ 32,40 e o condutor receberá 5 pontos no prontuário. Em caso de reincidência, o valor e a pontuação dobram. Além disso, o taxista estará sujeito a ter veículo e Condutax retidos.
A portaria que determinava a obrigatoriedade da máquina de cartão nos veículos foi publicada em novembro de 2015 com prazo inicial de um mês para a adequação. Em dezembro, porém, a Prefeitura prorrogou até 4 de março deste ano, quando novamente a medida foi adiada por mais um mês. Nesta segunda-feira, 4 de abril, terminou o prazo para que os motoristas instalem os equipamentos nos veículos.
Desde o fim do ano passado, o prefeito Fernando Haddad (PT) declarou que seriam adotadas medidas para modernizar o serviço de táxi na capital. Haddad criou uma comissão para avaliar inovações tecnológicas que poderiam ser incorporadas aos veículos. Na mesma portaria que exige o fornecimento de pagamento eletrônico, a prefeitura também determinou que os táxis deverão ser equipados com instalação de carregador de energia elétrica para aparelhos eletrônicos como celular, tablets e notebook como "forma de cortesia".
Em nota, o Departamento de Transportes Públicos (DTP), órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), informou que continua em diálogo com os representantes dos taxistas em reuniões da Câmara Temática de Táxi.
"A instalação dos equipamentos tem como objetivo proporcionar mais uma opção de pagamento, levando-se em conta que a maioria dos usuários dispõe de cartão de crédito e/ou débito e aprimorar a prestação de serviço táxis na cidade. O DTP informa que qualquer instrumento, equipamento ou tecnologia poderá ser utilizado. O importante é que estejam disponíveis para o usuário as funções débito e crédito", disse o DTP em nota.
O órgão orientou que passageiros podem fazer reclamações pelo e-mail dtpsac@prefeitura.sp.gov.br, pelos telefones 2692-3302 e 2291-5416, ou mesmo por mensagens por WhatsApp no 97205.7142. Os usuários devem informar a placa do veículo e o horário da ocorrência.
A portaria que determinava a obrigatoriedade da máquina de cartão nos veículos foi publicada em novembro de 2015 com prazo inicial de um mês para a adequação. Em dezembro, porém, a Prefeitura prorrogou até 4 de março deste ano, quando novamente a medida foi adiada por mais um mês. Nesta segunda-feira, 4 de abril, terminou o prazo para que os motoristas instalem os equipamentos nos veículos.
Desde o fim do ano passado, o prefeito Fernando Haddad (PT) declarou que seriam adotadas medidas para modernizar o serviço de táxi na capital. Haddad criou uma comissão para avaliar inovações tecnológicas que poderiam ser incorporadas aos veículos. Na mesma portaria que exige o fornecimento de pagamento eletrônico, a prefeitura também determinou que os táxis deverão ser equipados com instalação de carregador de energia elétrica para aparelhos eletrônicos como celular, tablets e notebook como "forma de cortesia".
Em nota, o Departamento de Transportes Públicos (DTP), órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), informou que continua em diálogo com os representantes dos taxistas em reuniões da Câmara Temática de Táxi.
"A instalação dos equipamentos tem como objetivo proporcionar mais uma opção de pagamento, levando-se em conta que a maioria dos usuários dispõe de cartão de crédito e/ou débito e aprimorar a prestação de serviço táxis na cidade. O DTP informa que qualquer instrumento, equipamento ou tecnologia poderá ser utilizado. O importante é que estejam disponíveis para o usuário as funções débito e crédito", disse o DTP em nota.
O órgão orientou que passageiros podem fazer reclamações pelo e-mail dtpsac@prefeitura.sp.gov.br, pelos telefones 2692-3302 e 2291-5416, ou mesmo por mensagens por WhatsApp no 97205.7142. Os usuários devem informar a placa do veículo e o horário da ocorrência.
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