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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/11/2011 | Economia
Taxa para abrir conta em banco vai de zero a R$ 59
Taxa para abrir conta em banco vai de zero a R$ 59 Imagem ilustrativa. (Foto: jornalmontesclaros.com)
Imagem ilustrativa. (Foto: jornalmontesclaros.com)
Apenas para abrir uma conta corrente, o brasileiro pode pagar até R$ 59. Esse é o valor máximo cobrado pela chamada "tarifa de cadastro para início de relacionamento", de acordo com pesquisa junto aos principais bancos de varejo do país - acompanhe no quadro abaixo o custo por instituição financeira.

Mesmo com a posição contrária de órgãos de defesa do consumidor, atualmente, a cobrança da taxa é autorizada pelo BC (Banco Central). Porém, é opção da instituição financeira cobrar ou não o valor pelo cadastro inicial do correntista.

O Banco Santander não cobra pelo início de relacionamento. Já o HSBC tem a tarifa mais cara: R$ 59, informa a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

A entidade mantém na internet uma ferramenta de comparação de preços dos serviços dos principais bancos do país. O consumidor pode selecionar taxas específicas ou pacotes de serviços e fazer a comparação entre as instituições selecionadas. Para fazer a comparação, clique aqui.

Cobrança proibida

Não confunda a tarifa de cadastro de início de relacionamento com a "taxa de renovação cadastral" - esta última era cobrada toda vez que o cliente precisava alterar um endereço, telefone ou demais dados.

A cobrança para alterar informações do cadastro do correntista está proibida pelo Banco Central desde o dia 14 de setembro de 2009, de acordo com a circular nº 3.466.

Com um grande número de reclamações dos consumidores, que pagavam até R$ 100 por ano pela renovação de dados, a tarifa acabou extinta.

Antes da proibição, os consumidores chegavam a pagar de R$ 25 a R$ 50 nas principais instituições financeiras para fazer atualizações de cadastro, que poderia ocorrer mais de uma vez ao ano.

Assim, é preciso que o correntista fique atento às cobranças indevidas que possam ser feitas pelo banco - saiba como logo abaixo.

A Resolução 3.518 do BC também alerta que preços de tarifas e pacotes só podem ser reajustados após 180 dias de sua última alteração.

Pacote grátis

Ao abrir uma conta o consumidor deve ficar atento ao que pode ou não ser cobrado. De acordo com as novas regras do BC, existem os chamados "serviços essenciais" que não podem ser cobrados pela instituição financeira.

Dentro dos essenciais, estão os serviços de uso mais comum pela maioria dos clientes como fornecimento de cartão de débito (1ª e 2ª vias), saques, fornecimento de folhas de cheque, consultas em terminal de autoatendimento, transferências entre contas da própria instituição, entre outras.

Já os pacotes ou cestas de serviços podem ser cobrados de acordo com o que é oferecido em cada banco. Pouca gente sabe que a adesão aos pacotes de serviços é opcional, e os correntistas podem apenas ter acesso aos serviços básicos que não são pagos. Assim, quando o correntista precisar de algum serviço ele pode pagar à parte para o banco.

Porém , os órgãos de defesa do consumidor alertam que é preciso que o cliente avalie qual é a melhor opção de acordo com seu perfil. Tudo para não acabar pagando mais taxas do que deveria.

A ProTeste (associação do consumidor ) oferece em seu site um simulador que analisa o perfil do correntista e indica o pacote de serviços mais adequado e econômico. Para acessar, clique aqui.

Os bancos também são obrigados a disponibilizar informações sobre os preços de tarifas e serviços nas agências e na internet. O consumidor que tiver dúvidas ou se sentir lesado por cobranças indevidas de tarifas bancárias pode procurar apoio em um dos órgãos de defesa.

Defenda-se

Quem sofreu cobrança indevida deve procurar a instituição financeira para que o valor seja estornado, alerta a Fundação Procon de São Paulo. A orientação é para que o cliente faça o pedido por escrito.

Em caso de recusa por parte do banco, o correntista deve procurar o Procon mais próximo de sua casa munido de extratos e cópia do email ou carta em que solicitou o ressarcimento ao banco.

- De acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], as cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro e com correção monetária.

Conta corrente:

• fornecimento de cartão com função débito;
• fornecimento de 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas com o banco;
• fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista
• decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco;
• realização de até 4 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
• fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
• realização de consultas mediante utilização da internet;
• realização de 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
• compensação de cheques;
• fornecimento até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.

Conta poupança:

• fornecimento de cartão com função movimentação;
• fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco;
• realização de até 2 (dois) saques, por mês, em guichê de caixa ou m terminal de auto-atendimento;
• realização de até 2 (duas) transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
• fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês;
• realização de consultas mediante utilização da internet;
• Serviços considerados priotitários como cadastro de início de relacionamento, transferencias de recursos como TED e DOC, ordem de pagamento;

• Procedimentos especiais que são tratados por leis e normas específicas, assim como os chamados serviços diferenciados que poderão ser cobrados desde que explicitadas ao cliente suas condições de utilização e de pagamento, como por exemplo, aluguel de cofres e abono de assinaturas.

Fontes: Febraban , Banco Central e Fundação Procon de São Paulo

* Colaborou Isabella Sánchez, estagiária do R7

Por R7
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