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DATA DA PUBLICAÇÃO 18/12/2008 | Educação
STF mantém piso salarial para professores em R$ 950
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira manter, com ressalvas, a aplicação da lei 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. Pelo texto, o piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010. Mas a carga horária será estabelecida pelos Estados e municípios até o julgamento do mérito da ação, que não tem data para ocorrer.

A aplicação da lei foi questionada, na Suprema Corte, por governadores de cinco Estados (MS, SC, PR, RS e CE). Com a decisão de hoje, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF.

Na prática, segundo especialistas, as ressalvas feitas hoje pela Suprema Corte afetam as condutas dos governos estaduais e municipais que terão liberdade para fixar quais os percentuais que os professores terão de ficar em sala de aula.

Apenas os ministros Ellen Gracie e Celso de Mello não participaram da sessão do STF desta quarta-feira. Para os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia, os Estados e municípios é que devem definir a carga horária a ser estabelecida para cada professor.

O ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, rejeitou os argumentos contrários à fixação do piso salarial nacional e seguiu as ressalvas apresentadas por Direito e Cármen Lúcia.

Questionamentos

Os governadores do Mato Grosso do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul e do Ceará reagiram à lei. Para eles, o texto fere a Constituição e estabelece regras que não são claras.

Em defesa da lei, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que o texto foi submetido à votação no Congresso e foi aprovado. Toffoli se referiu ao fato de o Congresso reunir parlamentares de todo país, inclusive dos Estados que questionam a validade da lei.

Para Toffoli, a fixação do piso salarial para os professores levará à melhora da qualidade do ensino público em todo país.

Reações

Para os governadores que recorreram à aplicação da lei, o valor de R$ 950 deve incluir todos os benefícios concedidos aos professores, como vale-transporte, tíquete refeição e gratificações, entre outros.

Segundo a defesa dos governadores, eles não são contrários ao piso, mas alegam que há armadilhas no texto da lei. Para eles, o texto fere a Constituição ao não diferenciar as várias categorias de professores, do início da carreira até à etapa final.

Segundo os advogados de defesa dos governadores, a fixação de um piso nacional transgride os preceitos constitucionais por desrespeitar a autonomia dos Estados.

Só no Rio Grande Sul, o governo do Estado informou que se a medida for adotada como determina a lei, será necessário contratar mais 27 mil professores.

Por Renata Giraldi - Folha Online, em Brasília
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