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DATA DA PUBLICAÇÃO 08/12/2012 | Política
Semasa tem R$ 5 milhões de taxa de lixo sub judice
Semasa tem R$ 5 milhões de taxa de lixo sub judice Semasa se recusa a falar de lei que institui taxa de lixo. Foto: Luciano Vicioni
Semasa se recusa a falar de lei que institui taxa de lixo. Foto: Luciano Vicioni
Para evitar novas ações na Justiça, vereadores aprovam projeto com nova regulamentação da cobrança

O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) teve um impacto negativo neste ano de R$ 5 milhões na arrecadação da taxa de lixo. O fato representa 10% no valor dessa receita que chega a R$ 50 milhões por ano. A perda ocorreu porque vários condomínios da cidade entraram na Justiça e conseguiram liminares que permitiram a suspensão da cobrança.

Para evitar uma avalanche de ações judiciais em 2013, a Câmara aprovou nesta semana projeto do prefeito Aidan Ravin (PTB) que fez uma nova regulamentação da lei sobre a taxa de coleta, de remoção e destinação de resíduos sólidos.

“Em Campinas, município do interior do Estado, a Prefeitura também sofreu dificuldades com a cobrança da taxa de lixo e fez nova legislação que evitou a continuidade do problema. Santo André fez uma adaptação da lei para sua realidade e também evitará novos processos”, afirmou o vereador Antonio Leite (PT).

O presidente da Câmara de Santo André, José de Araujo (PMDB), também ressaltou a necessidade de elaboração e aprovação de outra lei de cobrança da taxa de lixo. “A aprovação tinha de ser feita neste ano porque a legislação só permite a cobrança quando votada no exercício anterior”, disse.

De acordo com Araújo, houve uma adequação à legislação federal, para derrubar novas liminares na Justiça. "A medida evitará novos déficits”, salientou o chefe do Legislativo.

O Semasa recusou-se a responder aos questionamentos sobre a lei, mas o prefeito Aidan justificou na mensagem da propositura que a “taxa custeia os serviços de coleta, essenciais para a saúde pública de Santo André”.

Pelo projeto aprovado, a base de cálculo da taxa é o custo do serviço no exercício anterior ao período de referência do lançamento do tributo. Os critérios de rateio da taxa são a área construída do imóvel, categoria de consumo e frequência da coleta. A taxa poderá ser paga em até doze parcelas.

Por Gislayne Jacinto - ABCD Maior
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