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DATA DA PUBLICAÇÃO 23/01/2008 | Política
Sem-terra tem direito a aposentadoria
O Ministério da Previdência publicou no Diário Oficial da União uma medida garantindo cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam trabalhando em áreas ocupadas – inclusive públicas.

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse ontem que um dos objetivos do governo com esta decisão é a melhora da gestão da Previdência, além de aumentar o número de contribuintes para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Durante o anúncio do resultado das contas de seu ministério em 2007, Marinho afirmou: “Continuamos perseguindo a ampliação da cobertura previdenciária e isso fortalece o lado social e de distribuição de renda da Previdência e também contribui para o aumento das receitas do INSS no curto prazo.”

Parecer - Por meio de nota, o Ministério esclareceu ontem que o parecer em questão foi elaborado com fundamento no artigo 309 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, e que objetivou resolver controvérsia interna entre órgãos da Previdência, “situação muito comum diante da complexidade da legislação que rege a matéria”.

Diz a nota que “é importante deixar claro que a cobertura previdenciária, por mandamento constitucional, se destina a todo aquele que trabalha, seja no meio rural ou urbano. O aspecto da irregularidade da ocupação da terra foi abordado exclusivamente quanto aos possíveis efeitos negativos que poderiam ser projetados na relação jurídico-previdenciária dos trabalhadores rurais, objeto de controvérsia submetida ao senhor ministro do Estado da Previdência.”

Ainda no documento do ministério, o governo ressalta que em seu artigo 196, parágrafo 8º, a Constituição assegurou uma proteção especial ao trabalhador rural, proporcional a sua condição peculiar de trabalho, permitindo a sua contribuição de acordo com a capacidade de produção.

Por Diário Online - AE
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