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DATA DA PUBLICAÇÃO 17/01/2008 | Economia
Sem a CPMF, cresce o uso de cheques no comércio
Com a queda da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a utilização de cheques irá aumentar. É o que afirma o diretor executivo de economia da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Carlos Ercolin.

Isso porque com o cheque o cliente pode negociar datas para depósito e ainda tem um tempo entre a emissão do papel e o depósito.

"Comércios menores podem também incentivar a volta do cheque para evitar as mensalidades, em torno de R$ 80, do aluguel das máquinas de débito e crédito", afirma Ercolin. "Os clientes podem preferir porque com o débito, o saque na conta é imediato. Já no cheque, ele pode pedir para que o depósito seja feito dois ou três dias depois da emissão", conclui.

De acordo com últimos dados do Banco Central, em outubro do ano passado foram emitidos 133,9 milhões de cheques, totalizando R$ 89,7 bilhões.

"É claro que não vai voltar a ser como era até a década de 1990, em que se pagava até pãezinhos com cheque. Mesmo porque para os bancos isso não é uma grande vantagem", diz Ercolin.

A técnica do Procon-SP, Renata Reis, explica que, por lei, os lojistas não são obrigados a aceitar cheques. No entanto, devem informar aos clientes, de forma clara, preferencialmente por cartazes colados em locais de fácil visualização.

Cuidados - A utilização do documento, no entanto, requer alguns cuidados. O primeiro deles, segundo Ercolin é o planejamento do uso. "Entrar no cheque especial não é uma boa idéia porque neste caso o cliente bancário terá que pagar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Por isso, gaste só o que tem", completa.

O Procon orienta que o consumidor evite passar cheques de valores pequenos e em estabelecimentos desconhecidos. "Ainda é muito fácil fraudar este documento."

Outras dica básica é nunca aceitar canetas de terceiros, já que há algumas em que a escrita pode ser apagada. "Também é importante que o valor por extenso seja escrito entre parênteses e de forma legível", aconselha Ercolin.

Cruzar a folha evita que ela seja sacada na boca do caixa e colocar nominal à loja, com a palavra "não" antes da frase ou a sua ordem impede que o valor fique circulando na praça.

É um direito do lojista exigir o cadastramento do cliente. Para isso é comum a apresentação do RG e CPF.

Por Cristiane Bomfim - Diário do Grande ABC / Foto: Thales Stadler
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