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DATA DA PUBLICAÇÃO 10/02/2013 | Economia
Se serviço for ruim, cliente não deve arcar com multa
Se serviço for ruim, cliente não deve arcar com multa Imagem Ilustrativa. Foto: info.abril.com.br
Imagem Ilustrativa. Foto: info.abril.com.br
A contratação de serviços como TV a cabo, cursos de inglês, telefonia móvel e academia deve ser bem planejada pois, caso decida cancelar o contrato antes de completar, em geral, um ano de vigência, o consumidor terá de arcar com multas. Entretanto, se a desistência estiver relacionada à prestação de um serviço ruim ou que não atenda às expectativas ofertadas pela própria empresa, a taxa não pode ser cobrada.

"Se na casa onde foi pedida a TV por assinatura, por exemplo, o sinal é péssimo, a empresa não pode cobrar a multa, afinal é um problema técnico não detectado pela operadora antes da venda", explica a supervisora institucional da Proteste (Associação dos Consumidores), Sônia Amaro.

Se for cobrado algum valor indevidamente, este deve ser devolvido o mais rápido possível. De acordo com a Proteste, pode ser negociado com o consumidor que recorreu ao órgão de proteção não apenas quando será devolvido o dinheiro, mas também de que forma - depósito em conta ou outra maneira de devolução ou compensação, como crédito, se for o caso.

Entretanto, se o cliente desistir do produto por motivo pessoal, como falta de dinheiro, é necessário arcar com a multa, que não pode ser abusiva nem colocar o consumidor em grande desvantagem.

Não há uma taxa definida legalmente, mas, invariavelmente, o custo é de 10% sobre o serviço pago até o momento do cancelamento. Se considerar o valor elevado, porém, o consumidor deve pedir a revisão do montante para a própria empresa ou entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor que terá as ferramentas para detectar se houve abuso na situação.

OLHO NO CONTRATO - Antes de fechar negócio, é importante ler todas as cláusulas do contrato e analisá-las minuciosamente. De acordo com o Procon-SP, na papelada devem constar as datas de início e término do contrato, valor à vista e a prazo do serviço, encargos e taxas de juros por atraso no pagamento, período de validade, abrangência e condições para renovação. "É essencial saber, por exemplo, se a renovação é automática. Já que, depois de um tempo, pode ser que o mesmo produto não seja mais interessante para o consumidor", explica a diretora de atendimento e orientação do Procon-SP, Selma do Amaral.

No documento também devem estar relatadas as condições para desistência, como de que forma pode ser cancelado o contrato, a existência de multas, descontos e carência. Caso a empresa não especifique essas informações, a orientação é pedir que todas elas sejam registradas por escrito.

Para evitar o cancelamento precoce de um serviço, as especialistas em defesa do consumidor recomendam comparar os serviços de diferentes empresas para saber quais realmente atendem ao que o consumidor procura.

Se a busca é por um pacote de telefonia móvel, é necessário calcular quantos minutos, em média, são gastos com ligações por mês, para não pagar a mais por algo que não será usufruído. "O cliente também deve guardar todos os materiais publicitários e as ofertas que o levaram a consumir. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), todas as informações passam a interar o contrato", explica Sônia. Além disso, é impreterível fazer as contas para saber se o valor da mensalidade caberá no orçamento.

DESISTÊNCIA - A dica do Procon-SP ao consumidor que decidir cancelar o contrato é que a desistência seja registrada por escrito, e com cópia protocolada. Se usar o telefone, é impreterível anotar a data, o horário, o nome do atendente, o número do protocolo de atendimento e pedir para que seja enviado um comprovante da rescisão.

Por Erica Martin - Diário do Grande ABC
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