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DATA DA PUBLICAÇÃO 26/05/2017 | Economia
Saque do FGTS inativo está garantido
Saque do FGTS inativo está garantido Foto de divulgação
Foto de divulgação
Trabalhadores com carteira assinada nascidos entre setembro e dezembro e que possuem contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem respirar aliviados, pois o direito à retirada desses benefícios está garantido.

Ontem, o Senado aprovou a MP (Medida Provisória) 763/2016, que expiraria no dia 1º de junho caso não fosse votada e, dessa forma, impediria os grupos que, conforme o cronograma da Caixa Econômica Federal, retirariam os montantes do fundo nos dias 16 de junho (os que aniversariam entre setembro e novembro) e 14 de julho (em dezembro). Até o momento, estão liberados os saques para quem nasceu de janeiro a agosto.

A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.

Como não sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, onde foi apreciada na terça-feira, nem no Senado, a MP será promulgada sem a necessidade de sanção do presidente Michel Temer (PMDB).

Por se tratar de tema consensual e de apelo popular, o governo correu para colocar em votação pelos parlamentares a medida, antes que ela perdesse a validade. Havia o temor de que o assunto fosse relegado ao segundo plano devido aos escândalos envolvendo o chefe do Planalto. Na semana passada, delação premiada de um dos proprietários do frigorífico JBS, Joesley Batista, vazou à imprensa denúncia de gravação de Temer dando aval para comprar o silêncio do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB), preso em Curitiba (Paraná).

Tanto que, após aprovação da MP, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), parabenizou a atuação da oposição “que deixou de lado as diferenças” e defendeu os interesses dos trabalhadores ao entender a importância da aprovação da matéria. “A oposição tem se comportado como oposição, mas tem colaborado com o País. Esta é uma matéria que colabora com o País, com 15 milhões de trabalhadores brasileiros que precisam sacar esse dinheiro. Seria uma estultice se a oposição não entendesse dessa forma.”

VANTAGEM - A MP também aumenta a remuneração das contas individuais do FGTS ao distribuir 50% do rendimento do fundo de garantia pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Com isso, as cifras recolhidas pelos empresários aos profissionais que têm carteira assinada, de 8% do salário pago mensalmente, vão render mais. Hoje, o FGTS possui a menor rentabilidade do mercado, ao corrigir os valores em 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), o que resulta em reajuste em torno de 3,7% ao ano.

A partir da mudança, conforme cálculos do governo, as quantias deverão ser corrigidas em torno de 5,5% ao ano. “Sem riscos às taxas de aplicação do fundo ou à sua liquidez no médio e longo prazos”, ressalta o Executivo.

A Lei 8.036/1990 permite que o fundo de garantia possa ser sacado em casos de demissão sem justa causa ou fechamento da empresa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros motivos específicos, como doenças.

Com a iniciativa, a União pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que remunera em torno de 6% ao ano.

Em relação às contas inativas, até o momento já foram liberados R$ 24,4 bilhões aos beneficiários, conforme último balanço da Caixa Econômica Federal, divulgado na semana passada. O valor equivale a 84,3% dos R$ 29 bilhões previstos para as primeiras etapas já liberadas.

Para saber se tem direito a sacar contas inativas e quanto tem a receber, basta acessar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800 726 2017 com o CPF e o PIS/Pasep (NIS) em mãos.

Por Soraia Abreu Pedrozo - Diário do Grande ABC
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