DATA DA PUBLICAÇÃO 01/07/2011 | Educação
São Paulo deve matricular criança perto de casa, diz STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a matricular crianças em escolas infantis próximas de suas casas ou do trabalho de seus responsáveis.
Na decisão, o Supremo negou recurso extraordinário da prefeitura, que contestava determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto. A decisão do STF é do dia 21 de junho e foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público de São Paulo, autor da ação.
Caso a medida não seja cumprida, a punição é de multa diária para cada criança não atendida.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Paulo disse que vai recorrer.
O relator do caso foi o ministro Celso de Mello. Na decisão, o ministro falou sobre a importância da educação infantil e completou dizendo que o Estado tem "a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até cinco anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola".
Outro lado
Em nota, a prefeitura informou que a educação infantil é uma das prioridades da Secretaria Municipal de Educação e que medidas adotadas aumentaram "significativamente o número de crianças matriculadas próximo de suas residências".
"Nos últimos cinco anos, a atual gestão aumentou em mais de 120% o número de matrículas em creches, saltando de 59 mil em 2005 para 130 mil matrículas até o fim de 2010. Com a reorganização da Educação Infantil, o número de matrículas em creches em 2011 subiu para 190 mil", disse a nota.
Na decisão, o Supremo negou recurso extraordinário da prefeitura, que contestava determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto. A decisão do STF é do dia 21 de junho e foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público de São Paulo, autor da ação.
Caso a medida não seja cumprida, a punição é de multa diária para cada criança não atendida.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Paulo disse que vai recorrer.
O relator do caso foi o ministro Celso de Mello. Na decisão, o ministro falou sobre a importância da educação infantil e completou dizendo que o Estado tem "a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até cinco anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola".
Outro lado
Em nota, a prefeitura informou que a educação infantil é uma das prioridades da Secretaria Municipal de Educação e que medidas adotadas aumentaram "significativamente o número de crianças matriculadas próximo de suas residências".
"Nos últimos cinco anos, a atual gestão aumentou em mais de 120% o número de matrículas em creches, saltando de 59 mil em 2005 para 130 mil matrículas até o fim de 2010. Com a reorganização da Educação Infantil, o número de matrículas em creches em 2011 subiu para 190 mil", disse a nota.
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