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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/05/2016 | Setecidades
Santo André libera alvará de funcionamento de empresas na internet
Santo André libera alvará de funcionamento de empresas na internet A ferramenta de acesso estará disponível nesta segunda-feira (30/05). Foto: Reprodução
A ferramenta de acesso estará disponível nesta segunda-feira (30/05). Foto: Reprodução
Iniciativa agiliza a retirada do documento para as micros e pequenas empresas sem custo

A partir desta segunda-feira (30/05), o empreendedor andreense que estiver interessado em obter um alvará de funcionamento para abrir ou legalizar o seu empreendimento poderá fazê-lo por meio do site da Prefeitura, desde que a área construída não ultrapasse 250m².

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município desenvolveu e instalou no site a ferramenta “Alvará de Funcionamento Imediato Eletrônico”, que permitirá ao munícipe emitir o documento sem precisar sair da sua residência ou escritório.

“Não haverá a necessidade de abertura de processo físico e presencial”, informa o diretor do Departamento de Controle Urbano, José Alberto Fernandes. No entanto, o responsável alerta que há nove pré-requisitos, listados abaixo, a serem cumpridos no ato do pedido, os quais indicarão a possibilidade de enquadramento no sistema.

Se o munícipe atender ou se enquadrar em todos os quesitos, ao final, poderá solicitar e obter o seu alvará. Caso contrário, o empreendedor terá que comparecer à Praça de Atendimento do Paço Municipal para os procedimentos.

A iniciativa favorece a abertura de micro e pequenas empresas, proporcionando agilidade na emissão do documento e com isenção total de taxas que são cobradas nos pedidos presenciais.

LICENÇAS ESPECIAIS

O serviço não está disponível para atividades que ofereçam riscos ou incômodos no seu desenvolvimento, bem como atividades classificadas como “Pólos Geradores de Tráfego”, conforme a Lei 8836/06, ou que impliquem em licenciamento ambiental municipal e/ou estadual.

Será disponibilizada apenas uma senha de acesso para cada CNPJ. As empresas que necessitarem também do licenciamento da Vigilância Sanitária e se enquadrarem nos parâmetros previstos pelo Alvará Imediato deverão abrir processo específico de “Alvará de Funcionamento Imediato/Sanitária”, logo após a obtenção do alvará de funcionamento. Neste caso, será preciso apresentar os documentos pertinentes ao Departamento de Vigilância Sanitária, além da cópia do Alvará de Funcionamento Imediato Eletrônico emitido.

Veja abaixo as condições para ter acesso ao novo serviço

O munícipe poderá obter o seu Alvará eletronicamente desde que atenda aos nove pré-requisitos listados abaixo. Para saber que setores fiscais são indicados, o munícipe deverá consultar o seu Carnê do IPTU:

A localização da atividade pretendida não poderá estar nos setores fiscais 12, 29, 31 e 35, no Jardim Nova Cidade e Jardim do Mirante.

A localização da atividade pretendida não poderá estar no setor 4, quadras 73 e 72.

Não estar localizado em apartamento e ou sala comercial de edifício.

Não estar localizado em imóvel tombado ou em processo de tombamento pelo Patrimônio Histórico.

Não estar localizado em edificação/imóvel com área total construída menor que 250m².

Não estar localizado em lote/fração ideal menor que 125m²

Possuir área construída total lançada de até 250m² no IPTU de 2016.

Estar localizado nas Zonas de Qualificação Urbana, de Recuperação Urbana, de Reestruturação Urbana (Zona Urbana).

Não poderá haver reclamação cadastrada na Prefeitura para o imóvel objeto do pedido (mesma classificação fiscal).



Por ABCD Maior - Redação
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