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DATA DA PUBLICAÇÃO 27/07/2013 | Cidade
Santo André derruba liminar que exigia interdição do 15º andar do Paço
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dá prazo de seis meses para governo fazer obras de restauração

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que obrigava a Prefeitura de Santo André a desocupar o 15º andar do Paço sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O despacho foi proferido pelo presidente do TJ, Ivan Sartori, nesta sexta-feira (26/07). Para o Tribunal, a decisão anterior traria “grave lesão à ordem e economia públicas”.

Além da desocupação, a liminar obrigava a interdição do pavimento onde fica o gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a Procuradoria Geral e as Procuradorias Fiscal, Judicial e Patrimonial.

A suspensão da liminar, que tinha sido conseguida pelo Ministério Público, terá prazo de seis meses, a contar desta sexta para que o município faça a restauração do local. “Neste caso, manifesto o prejuízo decorrente da interdição do andar onde se localiza o ‘centro jurídico’ do município, com a consequente necessidade de novo local para seu funcionamento, além da possibilidade de se instalar grave preocupação e insegurança entre os demais servidores que frequentam o prédio”, diz o despacho do presidente do TJ.

Sobre os problemas estruturais do prédio, o presidente apontou que existem três pontos de risco classificados como “severo” e que devem ser corrigidos em até seis meses, inclusive aqueles relativos ao 15º andar (corrosão avançada nas armaduras de caixa d`água, isolamento de área de risco próxima da fachada e projeto para a adequação estrutural, visando modificação no vínculo das nervuras que incidem sobre os pilares dos elevadores).

O presidente do Tribunal de Justiça se baseou no laudo técnico da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade, empresa contratada pela Prefeitura para analisar as estruturas do Paço após dois tremores ocorridos em outubro do ano passado. No relatório, a empresa descartou a interdição do imóvel público.

Por Gislayne Jacinto - ABCD Maior
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