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DATA DA PUBLICAÇÃO 06/01/2016 | Setecidades
Santo André amplia punição para corte de árvore
Santo André amplia punição para corte de árvore Ideia da nova lei é coibir o corte, melhorar e ampliar a arborização na cidade. Foto: Divulgação/Semasa
Ideia da nova lei é coibir o corte, melhorar e ampliar a arborização na cidade. Foto: Divulgação/Semasa
Lei define regras para compensação e reparação ambiental; objetivo é melhorar a arborização na cidade

Uma nova lei sancionada pelo prefeito Carlos Grana e publicada no dia 24 de dezembro define regras mais rigorosas para a compensação e reparação ambiental em Santo André. Elaborado pelo Semasa em parceria com o Dpav (Departamento de Parque e Áreas Verdes) e a Secretaria de Gestão de Recursos Naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense, o texto amplia a quantidade de mudas que devem ser plantadas no caso de supressão de árvores e aumenta o valor da punição a quem não faz a compensação ou corta a vegetação sem autorização.

A ideia é coibir o corte, melhorar e ampliar a arborização na cidade, dando um instrumento de controle aos agentes do município mais amplo e eficiente. “Não tínhamos uma lei em Santo André específica sobre compensação ambiental”, explicou Carlos Pedro Bastos, diretor de Gestão Ambiental do Semasa. Para calcular a compensação ambiental para supressão de árvores, o Semasa recorria a decretos e resoluções da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. “Agora temos critérios detalhados em lei e o cálculo da compensação para supressão, por exemplo, passa a ser feito de acordo com o diâmetro da árvore a ser suprimida”, esclareceu.

Antes, a supressão de um espécime de árvore nativa deveria ser compensada na proporção de 1x25 mudas, independentemente do seu tamanho. No caso de árvore exótica, apenas duas mudas precisavam ser compensadas. Agora, o número de mudas pode chegar a 60, no caso de supressão de espécime nativa, e 40 para as exóticas. A multa para quem descumprir a compensação ambiental também aumentou de 1.000 para 5.000 FMPs (Fator Monetário Padrão), ou o equivalente hoje a R$15.950,00.

MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

Uma importante novidade da nova lei, conforme Debora Stefanelli, assistente técnica de licenciamento ambiental do Departamento de Gestão Ambiental, é a implantação da compensação ambiental no caso de movimentação de terra. Esta norma, que não existia em Santo André, estabelece que empreendimentos que movimentarem mais de 3 mil m³ de terra façam a compensação ambiental. O número de árvores a ser compensado será calculado tendo como base a área de terreno do empreendimento e o espaçamento padrão de plantio, definindo assim a quantidade de mudas para a compensação.

DOAÇÃO

A lei ainda cria a possibilidade de a compensação ser convertida em doações à administração municipal de materiais ou serviços necessários para a gestão ambiental e manutenção das áreas verdes da cidade. “Isto só vai acontecer como última alternativa. Primeiro o empreendedor deve demonstrar que não há espaço para plantio na área do empreendimento. Depois, veremos ainda se a administração não dispõe de área para esse fim ou mesmo áreas verdes públicas para serem mantidas”, afirmou Debora Stefanelli.

Para a conversão em doação, o Semasa deverá manter um “banco de necessidades” atualizado e adequado para esse fim, que será gerenciado pelo Grupo Técnico de Compensação Ambiental, também criado pela nova lei. Tal grupo será, obrigatoriamente, formado por funcionários de carreira do Semasa e da Prefeitura, que exercem a função de gerentes das áreas ligadas à arborização da cidade, além de um procurador municipal.

Por ABCD Maior - Redação
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