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DATA DA PUBLICAÇÃO 19/09/2016 | Veículos
Saiba quando ter direito ao seguro obrigatório de veículos
Saiba quando ter direito ao seguro obrigatório de veículos O seguro não dá cobertura a danos materiais. Foto: Rodrigo Pinto
O seguro não dá cobertura a danos materiais. Foto: Rodrigo Pinto
Acidentes envolvendo trens e bicicletas, sem veículo motorizado, também não entram na cobertura

O seguro obrigatório é pago anualmente por todos os proprietários de veículos, inclusive motocicletas. Apesar da obrigatoriedade, nem todos sabem em que momentos podem recorrer à indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

O seguro não dá cobertura para acidentes de trem ou envolvendo bicicletas, por exemplo. Entretanto, se o ciclista for vítima de um veículo automotor, ele também está coberto pelo seguro. Já passageiros de ônibus podem recorrer à indenização em caso de acidente com algum tipo de dano físico.

Para requerer a indenização do DPVAT, é preciso entrar em contato com uma empresa administradora, como é o caso da Seguradora Líder. Confira os principais esclarecimentos sobre o seguro obrigatório, de acordo com a empresa e com a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

1. Quais as coberturas do Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT cobre apenas vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio e circulam por terra ou por asfalto. Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

2. Qual o prazo para solicitar a indenização?

Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir indenização é de 3 anos.

3. Há cobertura para danos materiais?

Não, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).

4. Quem pode requerer indenização do DPVAT?

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

5. Como proceder para solicitar o recebimento da indenização do DPVAT?

O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários.

Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT e para recebimento da indenização, a vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se ao ponto de atendimento.

A listagem completa por cidade pode ser acessada pelo site da seguradora Líder ou pelo telefone 0800 022 1204. As agências próprias dos Correios também recebem gratuitamente pedidos de indenização do Seguro DPVAT.

É preciso também reunir a documentação necessária de acordo com a cobertura – morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares. Logo em seguida, basta preencher o pedido de indenização em um ponto oficial de atendimento e entregar a documentação.

6. Quanto tempo pode demorar este processo?

A indenização é paga em até 30 dias depois da entrega da documentação completa.

7. Quem são os beneficiários do seguro?

Em caso de morte, dinheiro do seguro será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.
Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares, o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o SUS (Sistema Único de Saúde), é facultado à vitima optar por atendimento particular.

8. Qual o valor das indenizações em cada caso?

São três tipos de cobertura: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$13.500) e DAMS (reembolso de despesas hospitalares, até R$ 2.700). O valor da indenização por invalidez é pago de acordo com o grau de invalidez da vítima de trânsito. A tabela de pagamento é prevista em lei.

A indenização por invalidez permanente é devida apenas quando a invalidez, como a própria nomenclatura da cobertura diz, for permanente. A perda de um dedo, por exemplo, é uma invalidez permanente.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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