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DATA DA PUBLICAÇÃO 07/12/2009 | Informática
Saiba quando é permitido espionar conversas no MSN
Você pode instalar um programa que espiona o MSN no computador da família? Provavelmente não, mas se você for um pai, você pode sim espionar as conversas do seu filho. Empresas também podem inspecionar as conversas dos funcionários – desde que haja um aviso prévio sobre a prática. Mas nem pense em monitorar seu/sua parceiro(a) ou seus amigos: advogados especializados dizem que isso é ilegal e a prática pode até ser considerada criminosa. Saiba quando você pode e não pode monitorar as conversas de alguém no MSN (e outros comunicadores) na coluna Segurança para o PC de hoje.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados, etc), vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quartas-feiras.

Os advogados especializados em direito digital Omar Kaminski e Laine Moraes Souza concordam: se você está participando na conversa, pode gravá-la, mesmo sem autorização judicial. Nem é preciso avisar os outros participantes. Esse entendimento já foi inclusive dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou prova lícita a gravação de uma conversa realizada por um dos participantes sem autorização ou aviso aos demais.

Embora alguns telefones celulares bipem durante a gravação de conversa para alertar a outra pessoa de que a conversa está sendo gravada, não há necessidade disso na legislação brasileira. “Foi um acordo firmado entre as empresas fabricantes que colocassem este barulhinho para avisar da gravação. A conversa, no entanto, pode ser gravada sem nenhum problema”, explica Laine. O que não pode, segundo ela, é pedir que um terceiro, não relacionado com a conversa, realize a gravação.

Segundo os advogados, a mesma lógica deve valer na internet. Se você está na conversa, tudo bem. Mas e se você não faz parte da conversa? Aí, depende.

A advogada Laine Souza explica: “para que a empresa possa monitorar seus funcionários, deve possuir uma política clara de segurança da informação e colher a assinatura de todos os funcionários, demonstrando que conhecem e concordam com esta política. Caso o funcionário não concorde ou não respeite a política, ele pode ser demitido por justa causa”.

Em outras palavras, o funcionário precisa estar ciente de que está sendo monitorado. De fato, há softwares de monitoramento que funcionam em larga escala para serem usados em empresas. Um deles é o Trevio, desenvolvido pela empresa de segurança gaúcha Interage, que, segundo dados da empresa, monitora cerca de 3 mil PCs e 15 mil usuários.

Para Ricardo Roese, diretor-executivo da Interage, há motivos para monitorar funcionários em empresas. “Pesquisas denunciam que, hoje, de 30% a 40 % do tempo de um profissional é gasto na internet para uso pessoal. Outro fato relevante é a dispersão. Como um profissional vai se concentrar se a cada três minutos o alerta sonoro ou a janela do MSN invade o trabalho?” Ele conta que, em um caso, o software identificou um funcionário que passava até seis horas por dia em bate-papo, conversando com 1.200 contatos.

Também relevante é o vazamento de informações sensíveis, como projetos, negociações e listas de clientes. Roese conta que já conseguiu identificar “grandes projetos de calçados e sandálias sendo enviados a concorrentes”.

Para o advogado Omar Kaminski, os empregados têm cada vez menos expectativa de privacidade no ambiente de trabalho. “A jurisprudência já é pacífica no sentido de consentir o monitoramento, e a grande questão é se há possibilidade de monitorar também as conversas pessoais, não relacionadas com o trabalho. Porém, como irá monitorar o acesso no smartphone do empregado, por exemplo?" questiona o advogado.

Roese informa que o próprio software pode auxiliar a tarefa de avisar. “Você pode configurar uma mensagem de alerta como: 'evite abusos. Conversa controlada e monitorada.’” Para ele, as empresas têm todo direito de realizar a monitoração. “O computador e o link de comunicação [internet] são recursos da empresa. Logo, deveriam ser bem utilizados. E o que vemos é a proliferação de vírus e o vazamento de informações confidenciais através do MSN”.

Como os pais são responsabilizados pelas ações dos filhos, é obrigação deles saber o que a criança faz na internet. “O pai tem direito de fiscalizar o que o seu filho faz. É até obrigação dele, previsto no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, informa a advogada Laine Souza.

Executivo de uma empresa que vende soluções de monitoramento, Ricardo Roese também é pai. Para ele, é importante falar com os filhos sobre o assunto. “No ambiente doméstico, acredito que uma boa conversa expondo os riscos da internet com seus filhos seja bastante produtiva. Eu particularmente negociei com minha filha de 10 anos o seguinte: você me indica a relação de amiguinhos [contatos] para serem cadastrados no Trevio, e o papai não monitora suas conversas, ok? Negócio fechado”, conta.

Pode monitorar o computador da família ou do parceiro?
Laine Souza resume: “o monitoramento de pessoas maiores e capazes somente é permitido quando a pessoa monitorada tiver conhecimento desta situação e der anuência para que ela ocorra. Assim, o computador familiar pode ser monitorado, desde que todos os membros da família saibam disso”.

Sendo assim, não se pode monitorar o computador da namorada, do marido ou do irmão. Se um computador for de uso exclusivo seu e ninguém mais deveria estar utilizando-o, aí sim você pode monitorá-lo. Mas, se você sabe que outra pessoa possa vir a utilizar o computador, com o seu consentimento, a pessoa deve ser avisada a respeito da existência do monitoramento.

Caso contrário, o juiz provavelmente não aceitará a prova obtida, e o monitoramento terá sido realizado em vão. Ou pior: a pessoa ilegalmente monitorada pode entrar com ação na Justiça para pedir indenização. Para Omar Kaminski, “a regra é a necessidade de autorização judicial”. De acordo com ele, as partes precisam tomar cuidado extra, porque a interceptação de comunicações pode configurar crime previsto no artigo 10 da lei 9.296 de 1996, que possui uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa.

* Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança para o PC”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

Por Altieres Rohr* - Especial para o G1
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