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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/09/2016 | Geral
Saiba como bloquear ligações de telemarketing
Saiba como bloquear ligações de telemarketing Bloqueio é válido apenas para ofertas de produtos e serviços. Foto: Andris Bovo
Bloqueio é válido apenas para ofertas de produtos e serviços. Foto: Andris Bovo
Consumidor pode fazer um cadastro gratuito no site do Procon-SP

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode bloquear ligações de telemarketing com ofertas de produtos ou serviços. O bloqueio pode ser feito por meio de um cadastro gratuito no site do Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

O consumidor pode cadastrar apenas números de telefone em sua titularidade, tanto fixo quanto celular. O cadastro pode ser modificado conforme a preferência do titular da linha.“A qualquer momento o consumidor pode solicitar a exclusão, manter o bloqueio e/ou autorizar o contato de determinadas empresas”, informou o Procon-SP.

O prazo para parar de receber ligações é de 30 dias após a inscrição no site. Caso os telefonemas persistam, é preciso registrar uma denúncia também pelo site do Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

Quem desejar, também pode permitir a ligação de empresas específicas e bloquear as demais. Neste caso, a autorização deve ser feita por escrito. O Procon-SP disponibiliza aos fornecedores um formulário padronizado.

O órgão também alerta o consumidor para irregularidades neste documento. “Algumas empresas podem tentar induzir o consumidor a autorizar as ligações no momento da contratação do serviço ou na venda do produto. O consumidor que se sentir forçado a assinar a autorização deve denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor”.

As empresas que utilizam as ligações telemarketing para realizar cobranças ou associações que pedem doações estão excluídas das regras de Cadastro. Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, conforme determina a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing é regulamentado pela lei estadual 13.226/2008 e o Decreto 53.921/2008. Apesar de a legislação aplicar-se apenas ao estado de São Paulo, empresas de outros estados também devem obter a lista de números inscritos no Cadastro.

A empresa denunciada por ter feito ligação de telemarketing para telefone cadastrado, estará sujeita a punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, está multa e suspensão temporária da atividade.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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