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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/09/2016 | Geral
Saiba a importância do Código de Defesa do Consumidor
Saiba a importância do Código de Defesa do Consumidor Código é favorável ao consumidor, elo mais frágil em uma relação de consumo. Foto: Fabiano Ibidi
Código é favorável ao consumidor, elo mais frágil em uma relação de consumo. Foto: Fabiano Ibidi
Legislação que regulamenta o CDC completou 26 anos neste domingo

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completou 26 anos neste domingo (11/09). A partir da criação da lei 8.078, os direitos do cliente ficaram mais claros e têm fundamento para serem garantidos. A legislação é clara ao dizer que o consumidor sempre é o elo mais frágil, portanto o documento será favorável a ele em uma relação de consumo.

Para garantir a execução da política de proteção aos direitos do consumidor, foi criada a Fundação Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). O órgão é vinculado à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado e registrou 653 mil atendimentos em 2015. Deste número de demandas, o índice de solução chegou a 89% e em 128 mil casos, foi necessária a intermediação direta do órgão.

Confira as principais dúvidas sobre a criação e utilização do CDC, divulgada pelo Procon:

1. Quais foram os maiores benefícios do CDC para a sociedade?

Um dos maiores é, sem dúvida, o equilíbrio nas relações de consumo - fundamentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Ela tutela de maneira especial os consumidores quanto aos seus direitos básicos nas relações de consumo, desde a proteção da vida, da saúde e segurança à educação e informação suficientes quanto ao fornecimento de bens e serviços.

2. Quais foram os resultados alcançados pela criação da lei?

São extremamente positivos os resultados alcançados pelo CDC, pois além de manter-se atualizado, em razão de sua característica principiológica, alterou profundamente o comportamento da sociedade quanto ao relacionamento entre fornecedor e consumidor, na busca pelo equilíbrio, alcançou a conscientização de ambos.

3. Que regras estabelecidas pelo CDC ainda são desrespeitadas por estabelecimentos?

A defesa do consumidor avançou muito no sentido de estabelecer um mercado mais harmônico e equilibrado. Entretanto, os 26 anos de criação do CDC ainda não foram suficientes para solidificar alguns importantes direitos básicos do consumidor como, por exemplo, a informação prévia, adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, quantidade e preço.

4. Quais são os setores que recebem mais reclamações?

No primeiro semestre de 2016 foram registrados 264.569 atendimentos e, os setores mais reclamados são: 1- telefonia fixa (principais problemas: dúvidas sobre cobrança/cobrança indevida/contrato). 2- telefonia móvel (principais problemas: dúvidas sobre cobrança/cobrança indevida/contrato). 3- aparelho telefone convencional/celular: (principais problemas: produto comvício/não entrega, demora na entrega/ contrato). 4- banco comercial (principais problemas: contrato/ cobrança indevida/Falha bancária em transações eletrônicas (transferências indevidas, saques indevidos). 5- cartão de crédito (principais problemas; cobrança indevida/dúvidas sobre cobrança/contrato).

5. Consumo de novas tecnologias, como aplicativos de comunicação estão protegidas pelo CDC?

Se há uma relação de consumo, ela está protegida pelo CDC, não importa em que meio ela ocorre. Isso inclui o uso do Uber ou Whatsapp, por exemplo.

6. Quais são os principais direitos estabelecidos no CDC que os consumidores desconhecem?

Restituição em dobro

O consumidor tem o direito à restituição, em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida, pelo valor igual ao dobro do que efetivamente foi pago em excesso.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.

A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

Venda casada

O estabelecimento contraria os direitos do consumidor ao condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Contratos de adesão

Os contratos de adesão (planos de saúde, seguro etc) devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor

Desconto na liquidação antecipada de financiamentos

Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, o consumidor tem direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Cobrança de dívidas

O consumidor não pode ser exposto a ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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