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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/04/2013 | Cidade
Rogério é condenado por uso indevido da frota da Câmara de Mauá
Rogério é condenado por uso indevido da frota da Câmara de Mauá Rogério Santana: condenação pelo uso indevido de combustíveis na Câmara de Mauá. Foto: Amanda Perobelli.
Rogério Santana: condenação pelo uso indevido de combustíveis na Câmara de Mauá. Foto: Amanda Perobelli.
Ex-presidente do Legislativo de Mauá terá de ressarcir gastos com combustíveis estimados em R$ 153 mil

O ex-presidente da Câmara de Mauá, Rogério Santana (PT), foi condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) pelos gastos excessivos dos vereadores com combustíveis, durante os trabalhos legislativos de 2010. De acordo com relatório do órgão que desaprovou as contas de Santana relativas à este ano, os 42 veículos da frota do Legislativo usados nesse período rodaram 831,4 mil quilômetros – uma média de 75 km por dia útil de trabalho – e consumiram 67,5 mil litros de combustíveis, com gastos estimados em R$ R$ 153.076,893.

Para o TCE, esses gastos configuram infrações às normas de economicidade na gestão pública. Além disso, a fiscalização apontou inúmeros problemas com a contratação de comissionados, uso de celulares, incompatibilidade com metas fiscais, entre outros. Com base na decisão do TCE, Santana terá de ressarcir os cofres públicos com base no valor excedente com gastos de combustíveis (acrescidos de juros), além de ter de pagar multa de R$ 5, 8 mil. Procurado pela reportagem, Rogério Santana disse que ainda não recebeu a notificação, mas afirmou estar tranquilo. “Estou otimista, pois temos dados suficientes para apresentarmos os argumentos”, disse o ex-vereador, que atualmente ocupar o cargo de secretário de Serviços Urbanos de Mauá. Agora o petista terá de recorrer no âmbito do Tribunal de Justiça. O petista é pré-candidato a deputado federal para 2014, e se não reverter o resultado desfavorável poderá ficar inelegível para o próximo pleito.

Ao sustentar o relatório que desaprovou as contas de 2010 da Câmara de Mauá o relator da matéria do TCE, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, assinalou: “Pelo exposto, à vista dos elementos colhidos na instrução, e configurada a ausência de demonstração do interesse público das despesas incorridas com combustíveis, assim como a prática de ato de gestão ilegítimo e antieconômico, impõe condenar o presidente da Câmara durante o exercício de 2010, nos termos dos artigos 36 e 39 da Lei Complementar nº 709/93, a ressarcir a integralidade dos valores gastos no exercício a este título”.

Por Rodrigo Bruder - ABCD Maior
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