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DATA DA PUBLICAÇÃO 20/08/2013 | Cidade
Refis de Mauá já alcança R$ 1,390 milhão em negociação de dívidas
Refis de Mauá já alcança R$ 1,390 milhão em negociação de dívidas O programa continua até o dia 16 de setembro. Crédito: Evandro Oliveira/PMM
O programa continua até o dia 16 de setembro. Crédito: Evandro Oliveira/PMM
Em apenas dois dias foram efetivados 200 acordos com contribuintes que aproveitaram a oportunidade e colocaram as contas em dia.

A equipe da Dívida Ativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Mauá atendeu mais de 600 contribuintes, que buscaram a Central de Atendimento para a negociação de débitos de taxas e tributos em atraso ou não pagos, através do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis).

Apenas na quinta-feira (15/8) foram realizados 105 acordos. Algumas dívidas foram quitadas na hora, no entanto, várias foram parceladas, somando R$ 900 mil. Na sexta-feira (16/8) foram 95 acordos que somaram R$ 490 mil. O programa continua até o dia 16 de setembro.

A negociação está sendo realizada na Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal à Avenida João Ramalho, 205 das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Multas de trânsito ou dívidas decorrentes de decisões judiciais não integram o benefício. Dívidas com a SAMA devem ser negociadas diretamente na sede da empresa, à av. Washington Luiz, 2.923 na Vila Magini.

Os documentos exigidos no caso de Pessoa Física incluem a escritura do imóvel ou contrato de compra e venda, CPF e RG do proprietário e do procurador, se for o caso, além da procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Jurídica a exigência é o contrato social e, em caso de procurador, uma procuração lavrada por instrumento público e CPF e RG de ambos.

Quem desejar quitar o débito em apenas uma parcela terá 100% de redução no valor da multa e dos juros. O pagamento parcelado em três vezes tem desconto de 95%; em seis vezes o desconto é de 80%. Em até 12 vezes a redução corresponde a 70% e em até 48 parcelas o desconto é de 60%. Para débitos em execução fiscal os honorários advocatícios têm 10% de desconto sobre a dívida consolidada.

O valor mínimo das parcelas para Pessoa Física é de 15 Fatores Monetários Padrão (FMP), o que equivale a R$ 45, 44. Pessoa Jurídica tem o valor mínimo de 50 FMP, ou R$ 151,48. Em todos os pagamentos parcelados incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o saldo devedor e atualização monetária prevista na legislação municipal.

O parcelamento é rescindido mediante a falta de pagamento de três parcelas consecutivas; atraso superior a 90 dias em qualquer parcela; descumprimento do acordo; falência da pessoa jurídica devedora; cisão da pessoa jurídica, exceto quando a dívida for assumida solidariamente.

Por PMM - Redação
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