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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/08/2013 | Cidade
Refis com a Prefeitura de Mauá já soma mais de R$ 5 milhões
Até agora já foram firmados 1338 acordos de valores à vista e parcelados. Prazo segue até 13 de setembro.

O programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) da Prefeitura de Mauá, que entrou em vigor no dia 15/8 somou R$ 5,09 milhões em 1338 acordos firmados com contribuintes pela equipe do Departamento de Dívida Ativa, na Central de Atendimento. A Central está localizada no Paço Municipal, localizada à avenida João Ramalho, 205. O primeiro período de adesão segue até 13 de setembro. O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Multas de trânsito ou dívidas decorrentes de decisões judiciais não integram o benefício. Dívidas com a SAMA devem ser negociadas diretamente na sede da empresa, à av. Washington Luiz, 2.923 na Vila Magini. Os documentos exigidos no caso de Pessoa Física incluem a escritura do imóvel ou contrato de compra e venda, CPF e RG do proprietário e do procurador, se for o caso, além da procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Jurídica a exigência é o contrato social e, em caso de procurador, uma procuração lavrada por instrumento público e CPF e RG de ambos.

Quem desejar quitar o débito em apenas uma parcela terá 100% de redução no valor da multa e dos juros. O pagamento parcelado em três vezes tem desconto de 95%; em seis vezes o desconto é de 80%. Em até 12 vezes a redução corresponde a 70% e em até 48 parcelas o desconto é de 60%. Para débitos em execução fiscal os honorários advocatícios têm 10% de desconto sobre a dívida consolidada.

O valor mínimo das parcelas para Pessoa Física é de 15 Fatores Monetários Padrão (FMP), o que equivale a R$ 45,44. Pessoa Jurídica tem o valor mínimo de 50 FMP, ou R$ 151,48. Em todos os pagamentos parcelados incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o saldo devedor e atualização monetária prevista na legislação municipal.

O parcelamento é rescindido mediante a falta de pagamento de três parcelas consecutivas; atraso superior a 90 dias em qualquer parcela; descumprimento do acordo; falência da pessoa jurídica devedora; cisão da pessoa jurídica, exceto quando a dívida for assumida solidariamente.

Por PMM - Redação
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