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DATA DA PUBLICAÇÃO 22/02/2014 | Economia
Receita começa a receber declaração do IR no dia 6
Receita começa a receber declaração do IR no dia 6 Foto: Divulgação - Diário Online
Foto: Divulgação - Diário Online
Começa no dia 6 de março o prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014, mas, quem quiser, pode começar a digitar os dados no formulário eletrônico já a partir de quarta-feira (26), quando o programa gerador estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A data final para o compromisso do contribuinte com o Fisco, assim como nos anos anteriores, é 30 de abril.

No entanto, um dos dados mais importantes para o preenchimento só deve chegar às mãos dos trabalhadores na sexta-feira (28), data limite que as empresas têm para fornecer o informe de rendimento anual a seus empregados.

Dentre as mudanças para a prestação de contas com o Leão, neste ano, estão a atualização dos rendimentos tributáveis, que tiveram reajuste de 4,5% – passaram de R$ 24.556,65 para R$ 25.661,70. Isso significa que quem teve renda anual maior do que esse último valor em 2013 terá de declarar.

Além disso, também será obrigado a fazer o envio à Receita quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo, indenizações) acima de R$ 40 mil. Da mesma maneira, os que tinham em dezembro bens que superem R$ 300 mil e quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsa de Valores no ano passado devem enviar suas informações ao Fisco.

A Receita prevê aumento do número de declarações a serem entregues neste ano para o total de 27 milhões. No ano passado, foram 26 milhões. Para o consultor tributário Antonio Teixeira, da IOB Folhamatic, isso se deve, entre outros motivos, ao fato de que o reajuste do limite de isenção ter sido, como em anos anteriores, abaixo da inflação – o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) encerrou o ano em 5,91%, enquanto a correção foi de 4,5%. Com isso, mais gente acaba sendo obrigada a declarar.

PRÉ-PREENCHIDA - Uma das inovações deste ano é que a declaração virá, em alguns casos, com dados como, rendimento tributável, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, já constando no formulário. Porém, isso só vai ocorrer para os contribuintes que possuem certificação digital. Atualmente, é obrigado a ter esse documento quem teve renda tributável no ano anterior de mais de R$ 10 milhões.

Teixeira prevê que, a partir do ano que vem, esse pré-preenchimento deverá ser estendido a todos os contribuintes. “Com a entrada do e-Social (projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações prestadas pelas empresas, o que inclui dados dos seus empregados, que entrou em vigor neste ano), a Receita terá todos os dados das pessoas.”

O consultor tributário Elias Cohen Junior, da Bergamini Collucci Advogados, também avalia que essa inovação, embora seja para pouca gente – “quem tem rendimento tributável de R$ 10 milhões representa menos de 1% do total de contribuintes” – servirá como teste para, provavelmente em 2015, ser estendido a todos.

Para Cohen Junior, a iniciativa deve agilizar o trabalho de envio dos dados e evitar erros na digitação.

Aplicativo permite envio por tablets

A partir do dia 6, estará disponível a modalidade do m-IRPF, nome dado pela Receita Federal ao aplicativo por meio do qual o contribuinte poderá elaborar sua declaração em tablets e smartphones que tenham sistemas Android ou iOS.

Lançado em 2013, o m-IRPF tem como uma das principais vantagens, segundo a Receita, a utilização de um único aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo.

Neste ano, quase 90% da funcionalidade existente no programa gerador de declaração já está presente pelo meio móvel. Entre as inovações colocadas, agora estão a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e os com tributação exclusiva.

No entanto, ainda não é possível fazer o envio por esse meio quem precise importar valores de programas auxiliares, como o carnê-leão, ou para contabilizar atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira.

Apesar da modernidade, o m-IRPF deve ser visto com cautela. “Particularmente não recomendo, não facilita a revisão, além da dificuldade da digitação”, afirma o consultor Elias Cohen Junior. Antonio Teixeira também não aconselha o uso, pelo risco maior de se cometer erros.

Por Leone Farias - Diário do Grande ABC
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