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DATA DA PUBLICAÇÃO 23/06/2009 | Cidade
Reajuste da água só pode ser aplicado depois de julho
O reajuste de 18,25% nas contas de água de Mauá, que começa a valer a partir do dia 2 - quando se inicia a medição dos hidrômetros da cidade - fere lei municipal e não poderia ser aplicado. Segundo a norma, aprovada em 2002 pelo então presidente da Câmara de Mauá e hoje secretário de Obras, Helcio Antonio da Silva, o reajuste só deveria ser aplicado 45 dias após sua assinatura, que ocorreu em 27 de maio.

No entanto, o decreto do prefeito Oswaldo Dias (PT) sobre o acréscimo nos valores do serviço, estipula que o novo valor entra em vigor após 30 dias de sua publicação. Além disso, a lei municipal de 2002 determina que os reajustes sejam divulgados nas faturas que antecedem a cobrança da nova taxa, o que não aconteceu.

Com o impasse, os munícipes que receberem as contas de julho com o novo valor, podem procurar a Justiça para assegurar seus direitos.

O superintendente do Sama (Saneamento Básico do município de Mauá) Diniz Lopes alega que a autarquia fez amplo estudo sobre o reajuste e usou lei federal - que confirma a necessidade de divulgação de apenas 30 dias - como parâmetro legal. "Existe sim essa lei municipal, mas a lei federal se sobressai. Ela é superior, por isso nos baseamos nela e não há nada inconstitucional na cobrança começar a ocorrer já neste mês."

O presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Anis Kfouri Junior, contesta o superintendente e afirma que a lei municipal tem de ser respeitada. "A lei municipal complementa a lei federal. A regra é que se existir uma lei local, e ela cria mais direitos ao cidadão tem de ser mantida. A partir do momento que estabelece maior prazo, isso tem de ser observado. A lei é válida e deve ser aplicada."

O especialista reitera que a publicação no Diário Oficial não garante a ampla divulgação do reajuste, o que tornaria obrigatória a publicidade por outras vias. No decreto de 27 de maio, o prefeito alertou para a necessidade de "ampla publicidade" sobre o fato.

Diniz nega o problema. "Foi feita sim uma ampla divulgação. Só o Diário do Grande ABC já fez mais de cinco materiais a respeito do reajuste."

Direito assegurado - O especialista afirma que com as irregularidades na cobrança do reajuste, a população pode procurar a Justiça para garantir seus direitos. "O munícipe pode exigir o pagamento pela sistemática antiga, pelo valor anterior. A imposição de aumento tem de preservar os requisitos legais."

Segundo Anis, para assegurar o direito ao valor de tarifa antigo, o morador possui várias opções. "Pode-se afastar esse pagamento na Justiça com uma medida judicial, um mandato de segurança. Qualquer munícipe tem esse direito."

Por Paula Cabrera - Diário do Grande ABC
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