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DATA DA PUBLICAÇÃO 11/01/2017 | Economia
Raio queimou seu eletrodoméstico? Você tem direito a indenização
Raio queimou seu eletrodoméstico? Você tem direito a indenização Raios podem causar alteração na tensão da rede elétrica e queimar eletrodomésticos. Foto: Andris Bovo
Raios podem causar alteração na tensão da rede elétrica e queimar eletrodomésticos. Foto: Andris Bovo
Distribuidora de energia elétrica é obrigada a pagar conserto do aparelho danificado

Janeiro é marcado pela ocorrência das chuvas de verão. De acordo com o Climatempo, não será diferente neste ano. E com as tempestades, a incidência de raios é maior, podendo inclusive danificar eletrodomésticos. O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nestes casos, a distribuidora de energia elétrica é obrigada a pagar o conserto do aparelho danificado.

Na Região, a distribuidora responsável é a Eletropaulo, que deve ser contatada sobre o dano. “O consumidor pode ir à agência, dizer qual aparelho foi danificado. E deve informar a data e o horário em que aconteceu”, afirmou o advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo, também professor da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Com as informações, a distribuidora tem condições de checar se realmente houve alteração na tensão da linha no momento relatado pelo consumidor, que possa ter causado o dano no aparelho. “Se for confirmado, a Eletropaulo faz um encaminhamento para a assistência técnica ou solicita três orçamentos para fazer o ressarcimento das despesas”, afirmou Rollo.

O direito do consumidor em ter o dinheiro do conserto do aparelho de volta não vale somente para o caso de danos por descargas elétricas. O ressarcimento é válido também para variações de tensão na rede ou caso uma queda de energia tenha provocado defeito em qualquer tipo de eletrodoméstico.

Código de Defesa do Consumidor

Além de estar prevista no Código de Defesa do Consumidor, a medida de ressarcimento também está contida na resolução número 61/2004 da Anaeel (Agência Nacional de Energia Elétrica). De acordo com o documento, o consumidor pode solicitar o procedimento por telefone, pelo site da distribuidora ou pessoalmente nas agências de atendimento.

O contato deve ser feito em até 90 dias após o dano no aparelho. Depois de analisar o pedido, o prazo para o ressarcimento é de 45 dias, incluindo os procedimentos de vistoria e inspeção.

Para aparelhos de uso essencial, como eletrodomésticos que conservam alimentos perecíveis (geladeiras e freezers), a vistoria deve ocorrer em até um dia útil. “Nestes casos, se a empresa não resolver imediatamente o consumidor tem que entrar com uma ação judicial”, disse Rollo.

Além de entrar com recurso na Justiça, o consumidor também tem a opção de fazer uma denúncia ao Procon da cidade ou entrar em contato com a Anaeel. A ouvidoria da agência pode ser contatada pelo telefone 167 ou pelo site oficial.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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