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DATA DA PUBLICAÇÃO 04/05/2015 | Economia
Quem perdeu prazo do Imposto de Renda pode declarar nesta segunda
Quem perdeu prazo do Imposto de Renda pode declarar nesta segunda Imagem Ilustrativa. Foto: www.amazonasnoticias.com.br
Imagem Ilustrativa. Foto: www.amazonasnoticias.com.br
Receita volta a aceitar o envio das declarações a partir das 8h.

Contribuinte que perdeu prazo deve apresentá-la o quanto antes.


Os contribuintes que estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2015 mas não enviaram as informações a tempo para a Receita Federal devem acertar sua situação com o fisco.

O envio da declaração em atraso pode ser feita a partir das 8h desta segunda-feira (4).

O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A Receita Federal informou ter recebido mais de 27,8 milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada de sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações.

Sobre a multa que deverá ser paga, a lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Por G1, em São Paulo
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