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DATA DA PUBLICAÇÃO 10/10/2012 | Economia
Propaganda irregular gera perda de 30%
Propaganda irregular gera perda de 30%
Divulgar a venda ou aluguel de imóveis por meio de placas fixadas em postes de iluminação pública, muros ou árvores, além de ilegal, gera prejuízo de até 30% no volume de comercializações nas imobiliárias e construtoras do Grande ABC. É o que afirma o delegado regional do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), Alvarino Lemes. "Além de poluir visualmente as cidades, essas placas são pregadas em locais públicos por pessoas que nem têm registro no Creci como corretores de imóveis, ou seja, não podem atuar no mercado", adverte Lemes ao lembrar que imobiliárias pagam taxas, impostos e atendem às determinações legais, o que não ocorre com esses vendedores. "É injusto", destaca.

Na região, as prefeituras não permitem esse tipo de anúncio tendo como base leis municipais. A Prefeitura de Diadema, por exemplo, retira semanalmente das ruas e praças entre 15 e 25 anúncios.

A Secretaria de Controle Urbano de São Caetano informou que se aplica a Lei Cidade Limpa, que só permite que essas placas sejam colocadas nos imóveis que estão à venda ou para aluguar, pois do contrário, vira publicidade e isso não é mais permitido.

Em Ribeirão Pires a regra é a mesma. No entanto, placas que sinalizam aluguel ou venda de um imóvel nos portões das residências precisam ter até um metro quadrado de comprimento. Caso contrário, a Prefeitura notifica o responsável pelo anúncio e, caso não se regularize no prazo estipulado, poderá ser multado.

Em São Bernardo esse tipo de divulgação também é proibido. No município as placas são removidas pelo Departamento de Posturas. Já a Secretaria de Serviços Urbanos de Mauá diz que para colocar anúncio é preciso autorização da Prefeitura (tanto de cartazes, placas ou imagens) e pagamento de taxas. A publicidade irregular é sujeita a multa.

Até o fechamento desta edição as prefeituras de Santo André e Rio Grande da Serra não se pronunciaram.

O professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito de São Bernardo Artur Rollo destaca que é preciso respeitar as leis de cada cidade. "As pessoas que colocam placas informalmente estão sujeitas a multas, além de poluir visualmente as cidades."

Alvarino aconselha que quem se deparar com essas placas notifique o Creci (na região, pelo tel.: 4994-8764), para que o órgão possa checar a procedência do anúncio. "No início do ano queremos firmar parceria com os sete municípios. Junto com os vereadores queremos fortalecer as leis e expandir a fiscalização nas cidades. Colocar placas sem autorização é ilegal e pode ser feito por alguém cujo objetivo é aplicar golpe em compradores de imóveis", alerta.

A Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC) ressalta que todas as construtoras, imobiliárias e demais profissionais envolvidos com o mercado imobiliário devem seguir as legislações municipais no que diz respeito à divulgação de empreendimentos, evitando prejuízos ao segmento, ao cidadão e à cidade.

TRÁFEGO - Outro problema que surge quando as placas são fixadas em postos ou semáforos de forma indevida é o prejuízo ao trânsito. Segundo o consultor de engenharia de tráfego e transporte Horácio Figueira, os anúncios podem prejudicar a atenção dos motoristas. "Isso acontece, principalmente, quando a placa fica embaixo da sinalização de trânsito. O motorista acaba se dispersando e colocando em risco a vida de pessoas, além de sua própria. Esse tipo de anúncio é proibido, é indevido."

Por Tauana Marin - Diário do Grande ABC
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